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- Texto do artigo, página 11: Globo Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101272079, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Globo Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Adélia Luís Gonçalves Lopes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999457P,
- Texto do artigo, página 11: emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Ribáuè, bairro de Molipiha, Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102729140J, emitido aos 1 de Julho de 2019, pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Nampula, bairro de MuhalaExpansão e Luísa Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030386129R, emitido aos 24 de Maio de 2007 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, os quais celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Globo Comercial, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial, pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito e sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda por encomenda;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda a crédito e a depósito;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Transporte de carga e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: g) Compra e venda de produtos agrícolas; h)Aluguer de tractores e alfaias agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: i) Produção de frangos e derivados;
- Número ou marcador, página 11: j) Venda de ração para aves e mamíferos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e mão-de-obra, é de 60 mil meticais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) 33% para a sócia Adélia Luís Gonçalves Lopes;
- Número ou marcador, página 11: b) 34% para o sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, e
- Número ou marcador, página 11: c) 33% para a sócia Luísa Ferreira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão todas as formalidades previstas.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência é atribuída ao sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, que desde fica nomeado administrador-gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência não poderá obrigar à Sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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