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Texto do artigo · p. 12 Hudson River – Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101257460, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hudson River – Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Maria José, solteiro, maior, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598151Q,
Texto do artigo · p. 12 emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281 e Jerson José Ricardo, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148920J, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281, representado neste acto por Ricardo Maria José. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Hudson River – Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, quarteirão 3, rua dos Combatentes, casa número doze.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar serviços privados de transporte de bens e logística;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços privados de transporte de pessoas e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de equipamento de protecção individual e colectivas (EPI’s);
Número ou marcador · p. 12 e) Treinamento e capacitação de pessoal no uso dos EPI’s;
Número ou marcador · p. 12 f) Fornecimento de peças sobressalentes para maquinas diversas;
Número ou marcador · p. 12 g) Treinamento do pessoal técnico em matérias de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 h) Serviços de procurement para bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 i) Promoção de espectáculos e eventos diversos musicais e desportivos;
Número ou marcador · p. 12 j) Serviços de marketing e promoção de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 k) Serviços de reparação de bombas de água manuais Afridev e sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 12 l) Treinamento de comité de água e de operadores de sistemas de abastecimento de água, na gestão e manutenção das fontes; m)Desenvolver qualquer outra actividade conexa ou não de objecto social, desde que para tal obtenha as respectivas licenças e haja deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, em dinheiro, divididos em duas quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais do sócio Ricardo Maria José, correspondentes a noventa por centos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de quinze mil meticais do sócio Jerson José Ricardo, correspondentes a dez por centos, sendo este representado pelo sócio Ricardo Maria José.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Ricardo Maria José, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assim nas contas bancárias para efeitos de movimento das contas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 11 de Dezembro de 2019.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hudson River – Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101257460, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hudson River – Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Maria José, solteiro, maior, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598151Q,
  3. Texto do artigo, página 12: emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281 e Jerson José Ricardo, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148920J, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281, representado neste acto por Ricardo Maria José. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Hudson River – Logística e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, quarteirão 3, rua dos Combatentes, casa número doze.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Prestar serviços privados de transporte de bens e logística;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Serviços privados de transporte de pessoas e aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de bens e serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamento de protecção individual e colectivas (EPI’s);
  17. Número ou marcador, página 12: e) Treinamento e capacitação de pessoal no uso dos EPI’s;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Fornecimento de peças sobressalentes para maquinas diversas;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Treinamento do pessoal técnico em matérias de saúde e segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 12: h) Serviços de procurement para bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 12: i) Promoção de espectáculos e eventos diversos musicais e desportivos;
  22. Número ou marcador, página 12: j) Serviços de marketing e promoção de produtos diversos;
  23. Número ou marcador, página 12: k) Serviços de reparação de bombas de água manuais Afridev e sistemas de abastecimento de água;
  24. Número ou marcador, página 12: l) Treinamento de comité de água e de operadores de sistemas de abastecimento de água, na gestão e manutenção das fontes; m)Desenvolver qualquer outra actividade conexa ou não de objecto social, desde que para tal obtenha as respectivas licenças e haja deliberação dos seus sócios.
  25. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, em dinheiro, divididos em duas quotas dos sócios assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais do sócio Ricardo Maria José, correspondentes a noventa por centos;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de quinze mil meticais do sócio Jerson José Ricardo, correspondentes a dez por centos, sendo este representado pelo sócio Ricardo Maria José.
  30. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  32. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Ricardo Maria José, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assim nas contas bancárias para efeitos de movimento das contas.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-los em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  34. Texto do artigo, página 12: Nampula, 11 de Dezembro de 2019.— O Conservador, Ilegível.
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