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- Texto do artigo, página 13: Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 13: catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100516268, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Ricardo Maria José, solteiro, maior, natural de Namuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598151Q, emitido aos 12 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Janeta António David, solteira, maior, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade nº 030100029093B, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281 e Jerson José Ricardo, menor, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148920J, emitido aos 10 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala- Expansão, quarteirão A, U/c Serra da Mesa, n.º 281, representado neste acto por Ricardo Maria José. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, quarteirão A, casa número duzentos oitenta e um.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Objeto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem objetivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços privados de assistência técnica a produção e comercialização agrária no meio rural e urbano;
- Número ou marcador, página 13: b) Estabelecimento e implementação de sistema de crédito rotativo nas comunidades rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 13: c) Análise de cadeias de valor, identificação e mapeamento dos principais atores, facilitadores e catalisadores da cadeia de valor; d)Prestar assistência técnicas e assessorias as organizações comunitárias de base (associações, cooperativas, FBO’s e CBO’s) e ONG’s com
- Texto do artigo, página 13: propósito de reforço institucional, fortalecimento das lideranças e gestão de projetos;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenhar, implementar, monitoria & avaliar projetos e estudos socioeconómicos, sociedade civil, meio-ambiente, micro-finança e maneio de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: f) Desenhar, executar, monitorar e avaliar projetos de reassentamento e transferência da população;
- Número ou marcador, página 13: g) Implementação de actividades de geração de rendimentos para a população reassentada;
- Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver qualquer outra actividade conexa ou não de objeto social, desde que para tal obtenha as respetivas licenças e haja deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais, em dinheiro, divididos em três quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de vinte e um mil meticais do sócio Ricardo Maria José, correspondentes a setenta por centos;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de seis mil meticais da sócia Janeta António David, corresponde a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de três mil meticais do sócio Jerson José Ricardo, correspondentes a dez por centos, sendo este representado pelo Sócio Ricardo Maria José.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão dos negócios da sociedade com dispensa da caução competem ao sócio gerente eleito de comum acordo dos sócios, conforme a percentagem das quotas e que exercera as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Obrigações
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obrigar-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do director-geral (presidente do conselho de administração);
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director e de um representante especialmente constituído para o efeito pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 5 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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