Macroservice, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Macroservice, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de um do mês de Julho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Macroservice, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100107228, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas pertencentes ao sócio Juscelino Vicente Tembe, Telmo Carlos Vicente Tembe, que possuem e que cedem a favor do sócio Jerónimo Perides Cornélio Cussaia, e a entrada do novo sócio Carlos José Sitoe, pela cedência de quotas do sócio Salvador António Lampeão Cardoso, Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertecente ao sócio Jerónimo Perides Cornélio Cussaia;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Carlos José Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Macroservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de um do mês de Julho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Macroservice, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100107228, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas pertencentes ao sócio Juscelino Vicente Tembe, Telmo Carlos Vicente Tembe, que possuem e que cedem a favor do sócio Jerónimo Perides Cornélio Cussaia, e a entrada do novo sócio Carlos José Sitoe, pela cedência de quotas do sócio Salvador António Lampeão Cardoso, Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três seguintes quotas:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertecente ao sócio Jerónimo Perides Cornélio Cussaia;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertecente ao sócio Carlos José Sitoe.
  8. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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