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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mopani Pharmacy, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055558, uma entidade denominada Mopani Pharmacy, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Arthur Ricardo Palermo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, de treze de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Benita Van Wyk, solteira, maior, natural de Nelspruit – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º M00198299, de três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mopani Pharmacy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua D, rés-do-chão, n.º 27, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 14: Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos farmacêuticos, higiene pessoal e afim, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Ricardo Palermo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Benita Van Wyk.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 15: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 15: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas e dissolução a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 15: Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liqui-datários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: As omissões ao presente contrato serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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