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Texto do artigo · p. 16 Moz Dynamic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275248, entidade legal supra constituída entre Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, solteiro, natural da Beira, Provincia de Sofala, residente no Bairro Urbano Central, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito e Indico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101014371, registada e regulada sob o Direito Moçambicano, localizada no bairro Muelé, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Moz Dynamic, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de equipamentos e de máquinas;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria, assessoria e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Neivaldo Leonel da Silva Mostiço;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, após acordo entre as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 16 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho fiscal é composto por três pessoas, um presidente, um secretério e um vogal eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho fiscal reúne, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semestre, mediante a convocação do respectivo presidente, e delibera com a presença de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A fiscalização poderá ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao conselho fiscal, ao fiscal único ou sociedade de auditoria independente:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moz Dynamic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275248, entidade legal supra constituída entre Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, solteiro, natural da Beira, Provincia de Sofala, residente no Bairro Urbano Central, cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C de dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito e Indico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101014371, registada e regulada sob o Direito Moçambicano, localizada no bairro Muelé, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Moz Dynamic, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, província do mesmo nome.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de equipamentos e de máquinas;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Gestão imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria, assessoria e serviços.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencente ao sócio Neivaldo Leonel da Silva Mostiço;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social pertencente ao sócio Índico Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, após acordo entre as partes.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
  33. Texto do artigo, página 16: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos a apurar de todas despesas e encargos sociais, vinte por cento destinar-se-ão para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Conselho fiscal)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal ou fiscal único.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho fiscal é composto por três pessoas, um presidente, um secretério e um vogal eleitos pela assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho fiscal reúne, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semestre, mediante a convocação do respectivo presidente, e delibera com a presença de dois terços dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) A fiscalização poderá ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 17: (Competência do conselho fiscal)
  55. Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho fiscal, ao fiscal único ou sociedade de auditoria independente:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 17: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2020. —
  65. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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