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Texto do artigo · p. 17 Osten Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100394081, uma entidade denominada Osten Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
Texto do artigo · p. 17 Vishal Rajesh Sangani, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 3854, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320991B, emitido em 24 de Setembro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 17 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Osten Ferragem, Limitada, é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material de ferragem, electricos e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 17 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Vishal Rajesh Sangani;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Armando Arnaldo Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhor Vishal Rajesh Sangani, como um corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada pelas nove hora e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, por estar conforme, vais ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Osten Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100394081, uma entidade denominada Osten Ferragem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
  4. Texto do artigo, página 17: Vishal Rajesh Sangani, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 3854, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320991B, emitido em 24 de Setembro de 2015 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Osten Ferragem, Limitada, é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material de ferragem, electricos e outros produtos similares.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  19. Texto do artigo, página 17: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Vishal Rajesh Sangani;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Armando Arnaldo Cossa.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Tansmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhor Vishal Rajesh Sangani, como um corpo gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, foi a assembleia encerrada pelas nove hora e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta, que, por estar conforme, vais ser assinada pelos presentes.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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