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Texto do artigo · p. 18 Pime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, sob o n.º 101250032, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luís Manuel Perreira, solteiro, maior, natural de Madeira-Portugal, de nacionalidade sul-africana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três ZA zero zero zero oito mil cento e trinta e sete F, emitido a trinta de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Prime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua 5000, n.º 6, Bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do socio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação , bem como escritorios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a administração, comercialização, a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e produtos afins, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subisidiárias desde que obtenha as necessárias autoriações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 18 meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento de capital social, pertecente ao sócio Luís Manuel Pereira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente sera exercida pelo sócio único Luís Manuel Pereira, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde e que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instruções incluindo as bancarias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 28 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Pime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, sob o n.º 101250032, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luís Manuel Perreira, solteiro, maior, natural de Madeira-Portugal, de nacionalidade sul-africana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três ZA zero zero zero oito mil cento e trinta e sete F, emitido a trinta de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Prime Cut & Deli – Sociedade Unipessoal, limitada
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua 5000, n.º 6, Bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do socio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação , bem como escritorios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a administração, comercialização, a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e produtos afins, com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subisidiárias desde que obtenha as necessárias autoriações.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  17. Texto do artigo, página 18: meticais, correspondente a quota única, equivalente a cem por cento de capital social, pertecente ao sócio Luís Manuel Pereira.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Administração
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente sera exercida pelo sócio único Luís Manuel Pereira, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde e que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instruções incluindo as bancarias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
  23. Texto do artigo, página 18: Nampula, 28 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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