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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101207242, a sociedade Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Agosto de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Quick Freeze Refrigerantion and Eletrical Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas unipessoal de, responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Montagem e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora outras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Robison Molho Adamo,solteiro, maior, natural de Mucumbura-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101333513F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Fevereiro de 2017, com NUIT 107272305.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Robison Molho Adamo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 19: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Ilegível.
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