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Texto do artigo · p. 3 ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268861, uma entidade denominada ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anton Anatoljewitsj Arkhipov, natural de Minsk, Bielorrússia, de nacionalidade belga, solteira, titular de Passaporte n.º EP686969, emitido a 27 de Dezembro de 2017, e válido até 27 de Dezembro de 2024, pela Ixelles, Bruxelas, Bélgica, residente na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, Maputo, adiante designada por contraente. Pelo presente instrumento, o contraente constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e rege-se por legislação moçambicana aplicável e pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria e elaboração de projectos e estudos financeiros bem como o apoio aos negócios n.e.. Tem ainda como objecto de gestão financeira e de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem também por objecto a consultoria na área do seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 3 dentro e fora do país, bem como a importação de produtos e materiais para o exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Anton Anatoljewitsj Arkhipov.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 A sócia pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução, a ser nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais mandatários bem como delegar poderes entre si, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Até deliberação em contrário, a sociedade é gerida pelo administrador Anton Anatoljewitsj Arkhipov.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 3 a) Um administrador ou mais administradores nomeados pelo sócio; ou
Número ou marcador · p. 3 b) Um ou mais mandatários conforme os poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 3 b) Caso haja morte do sócio único;
Número ou marcador · p. 3 c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101268861, uma entidade denominada ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anton Anatoljewitsj Arkhipov, natural de Minsk, Bielorrússia, de nacionalidade belga, solteira, titular de Passaporte n.º EP686969, emitido a 27 de Dezembro de 2017, e válido até 27 de Dezembro de 2024, pela Ixelles, Bruxelas, Bélgica, residente na Avenida Marginal, n.º 9519, bairro do Triunfo, apartamento 305, Maputo, adiante designada por contraente. Pelo presente instrumento, o contraente constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, e rege-se por legislação moçambicana aplicável e pelos estatutos abaixo.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ANTARK Services & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria e elaboração de projectos e estudos financeiros bem como o apoio aos negócios n.e.. Tem ainda como objecto de gestão financeira e de negócios.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  14. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem também por objecto a consultoria na área do seu objecto principal,
  15. Texto do artigo, página 3: dentro e fora do país, bem como a importação de produtos e materiais para o exercício das suas actividades.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Anton Anatoljewitsj Arkhipov.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelo sócio, competindo a este decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 3: A sócia pode fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração e representação
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficam dispensados de prestar caução, a ser nomeados pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais mandatários bem como delegar poderes entre si, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 3: Quatro) Até deliberação em contrário, a sociedade é gerida pelo administrador Anton Anatoljewitsj Arkhipov.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Um administrador ou mais administradores nomeados pelo sócio; ou
  38. Número ou marcador, página 3: b) Um ou mais mandatários conforme os poderes que lhes forem conferidos.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não se mostrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros é aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único ou seus herdeiros.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 3: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Por decisão do sócio único;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Caso haja morte do sócio único;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Se a quota for penhorada, ou fique onerada sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei.
  61. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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