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Texto do artigo · p. 20 Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275884, uma entidade denominada Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 20 Casimiro Manuel Sande António, casado com Nilza Moiasse Benjamim Muchanga António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143111N, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1019, Bairrro Central, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Traduções;
Número ou marcador · p. 20 c) Formações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Casimiro Manuel Sande António.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Casimiro Manuel Sande António, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275884, uma entidade denominada Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 20: Casimiro Manuel Sande António, casado com Nilza Moiasse Benjamim Muchanga António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143111N, emitido em vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sande Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1019, Bairrro Central, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Traduções;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Formações.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertecente ao sócio único Casimiro Manuel Sande António.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Admnistração e gerência da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente, pertence ao sócio único Casimiro Manuel Sande António, que desde já fica nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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