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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101240029, a sociedade SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SPS Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Mpadue, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social construção civil, transporte rodoviário de mercadorias, comércio de artigos de papelaria, livros, revistas, comércio de electrodomésticos, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização, comercialização de produtos agrícolas e comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto
- Texto do artigo, página 20: principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Sanjo Pedro da Silva, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179789B, de 7 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 104770932.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Sanjo Pedro da Silva, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 13 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: INM
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