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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Baracon Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 4: no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275930, uma entidade denominada Baracon Consultoria & Engenharia
- Texto do artigo, página 4: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Eduardo Carlos Cruz de Lima, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA363501, emitido em Maputo, a 23 de Agosto de 2019, residente na Avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui uma
- Texto do artigo, página 4: sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Baracon Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires de Moeda, n.º 518, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços na área de consultoria e engenharia, e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida, para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 4: e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Eduardo Carlos Cruz de Lima.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gestão
- Texto do artigo, página 4: A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade, o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, o senhor Eduardo Carlos Cruz de Lima.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos Lucros apurados em cada exercício será deduzido, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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