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Texto do artigo · p. 4 Bichanus, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271684, uma entidade denominada Bichanus, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Júlia Eufémia Jafete Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro da Machava, quarteirão 14, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100011840I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 21 de Dezembro de 2017, e exerce a profissão de médica veterinária;
Texto do artigo · p. 4 Viriato Daniel Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 18, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253129B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2015, e exerce a profissão de engenheiro eléctrico. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, filiais, sucursais, outras formas de representação e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bichanus, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane, talhão n.º 58/2016, Avenida da Namaacha, no município de Boane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de veterinária, tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultas, consultas a domicílio, diagnóstico e tratamento de doenças;
Número ou marcador · p. 5 b) Análises clínicas;
Número ou marcador · p. 5 c) Vacinações, desparasitações;
Número ou marcador · p. 5 d) Cirurgias;
Número ou marcador · p. 5 e) Banhos e tosquias; f)Internamento e hospedagem de animais;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio de produtos veterinários (medicamentos, acessórios, equipamentos, rações de cães, gatos e de animais pecuários), e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 h) Comercialização de animais vivos de estimação;
Número ou marcador · p. 5 i) Emissão de licenças municipais, de importação e exportação de animais, e outros serviços n.e.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Eufémia Jafete Massango;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT),
Texto do artigo · p. 5 equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Daniel Massango.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, sendo Viriato Daniel Massango como administrador e Júlia Eufémia Jafete Massango como directora-técnica da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III De mandatários, procuradores, cessão de quotas, direito de preferência, dissolução, herdeiros, casos omissos e litígios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Mandatários e procuradores
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas e direito de preferência
Texto do artigo · p. 5 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos carece do conhecimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alineação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Litígios
Texto do artigo · p. 5 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bichanus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271684, uma entidade denominada Bichanus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 4: Entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Júlia Eufémia Jafete Massango, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro da Machava, quarteirão 14, casa n.º 8, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100011840I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 21 de Dezembro de 2017, e exerce a profissão de médica veterinária;
  6. Texto do artigo, página 4: Viriato Daniel Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 18, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253129B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Setembro de 2015, e exerce a profissão de engenheiro eléctrico. Constituem entre si uma sociedade de
  7. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, filiais, sucursais, outras formas de representação e objecto social
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bichanus, Limitada, e tem a sua sede no bairro Campoane, talhão n.º 58/2016, Avenida da Namaacha, no município de Boane.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de veterinária, tais como:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Consultas, consultas a domicílio, diagnóstico e tratamento de doenças;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Análises clínicas;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Vacinações, desparasitações;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Cirurgias;
  26. Número ou marcador, página 5: e) Banhos e tosquias; f)Internamento e hospedagem de animais;
  27. Número ou marcador, página 5: g) Comércio de produtos veterinários (medicamentos, acessórios, equipamentos, rações de cães, gatos e de animais pecuários), e produtos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 5: h) Comercialização de animais vivos de estimação;
  29. Número ou marcador, página 5: i) Emissão de licenças municipais, de importação e exportação de animais, e outros serviços n.e.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: Capital social
  33. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Júlia Eufémia Jafete Massango;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT),
  36. Texto do artigo, página 5: equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Viriato Daniel Massango.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: Gerência
  39. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, sendo Viriato Daniel Massango como administrador e Júlia Eufémia Jafete Massango como directora-técnica da empresa.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De mandatários, procuradores, cessão de quotas, direito de preferência, dissolução, herdeiros, casos omissos e litígios
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Mandatários e procuradores
  46. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas e direito de preferência
  49. Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos carece do conhecimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alineação.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: Litígios
  61. Texto do artigo, página 5: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  62. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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