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Texto do artigo · p. 5 C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274373, uma entidade denominada C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada. Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336342S, emitido a 1 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Hermenegildo Cirilo Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176743N, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Cláudio Raquel Nuvunga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303813B, emitido no dia 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 5 com base nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 17, n.º 19, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção civil, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 d) Energia e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 e) Gestão de projectos e logística;
Número ou marcador · p. 6 f) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 6 g) Gestão de frotas, e imobiliário;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 6 i) Oleio e gás.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil maticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil maticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Augusto Tivane; b)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil maticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Raquel Nuvunga; e c)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil maticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Cirilo Lourenço Chirindja.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferências. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por quem fica desde já nomeado por Cláudio Raquel Nuvunga, administrador, bastando qualquer uma das assinaturas dos sócios, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias sejam criadas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Uma) Distribuição de lucros - dos lucros líquidos apurados são deduzidos 15% da reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolução - a sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274373, uma entidade denominada C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada. Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336342S, emitido a 1 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 5: Hermenegildo Cirilo Lourenço Chirindja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176743N, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 5: Cláudio Raquel Nuvunga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303813B, emitido no dia 19 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 5: com base nas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de C.E – Gestão Investimentos & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 17, n.º 19, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Construção civil, estradas e pontes;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Energia e recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Gestão de projectos e logística;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Despachos aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Gestão de frotas, e imobiliário;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços e consultoria;
  23. Número ou marcador, página 6: i) Oleio e gás.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil maticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil maticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Augusto Tivane; b)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil maticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Raquel Nuvunga; e c)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil maticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Cirilo Lourenço Chirindja.
  30. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferências. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por quem fica desde já nomeado por Cláudio Raquel Nuvunga, administrador, bastando qualquer uma das assinaturas dos sócios, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias sejam criadas.
  43. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 6: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 6: Uma) Distribuição de lucros - dos lucros líquidos apurados são deduzidos 15% da reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolução - a sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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