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Texto do artigo · p. 6 Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
Texto do artigo · p. 6 do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com Número Único da Entidade Legal 101237583, de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Maurício Vasco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605194I, emitido a 11 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 6 Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Nome e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da sociedade localiza-se nos espaços dos Aeroportos de Maputo, Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 3267, primeiro andar, n.º 2028, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do proprietário, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação, sujeita à aprovação do proprietário, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Maurício Vasco Matsinhe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já nomeado como administrador por tempo indeterminado o senhor Maurício Vasco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605194I, emitido a 11 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2019. — A
Texto do artigo · p. 7 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
  3. Texto do artigo, página 6: do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com Número Único da Entidade Legal 101237583, de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Maurício Vasco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605194I, emitido a 11 de Agosto de 2016.
  4. Texto do artigo, página 6: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Nome e duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Calaboçane Contabilidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Sede
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade localiza-se nos espaços dos Aeroportos de Maputo, Avenida dos Acordos de Lusaka, n.º 3267, primeiro andar, n.º 2028, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do proprietário, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoria e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórias ou complementares ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação, sujeita à aprovação do proprietário, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Maurício Vasco Matsinhe.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Administração
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado como administrador por tempo indeterminado o senhor Maurício Vasco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100605194I, emitido a 11 de Agosto de 2016.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
  29. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2019. — A
  30. Texto do artigo, página 7: Conservadora, Ilegível.
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