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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: CASE, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101272060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CASE, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 7: Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102729140J, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro de MuhalaExpansão; e
- Texto do artigo, página 7: Luísa Ferreira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030386129R, emitido a 24 de Maio de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala-Expansão, que celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CASE, Limitada, e rege-se pelo Código
- Texto do artigo, página 7: Comercial, pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Ribáuè, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Acessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 7: b) Patrocínio jurídico e judiciário a pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 7: d) Gestão de dívidas;
- Número ou marcador, página 7: e) Gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 7: f) Gestão de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 7: g) Acessoria fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: h) Constituição de empresas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) 50% para o sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua; e
- Número ou marcador, página 7: b) 50% para a sócia Luísa Ferreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens, de acordo com novos investimentos, ou incorporações de reservas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração é atribuída ao sócio Coutinho Abílio Serafim Quanhiua, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 8 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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