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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Incadine Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515540, uma entidade denominada Incadine Prestação de Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 8: Mário Armando Simbine, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, casa n.º 11, quarteirão 40, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811080S, emitido no dia 25 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Joana da Adélia Cazamulo, casada de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, casa n.º 11, quarteirã 40, cidade de Maputo, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 110500810725C, emitida ao 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a Incadine Prestação de Serviços, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Incadine, Limitada. È uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o inicio da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Transporte e logísticas;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria jurídica e advocacia;
- Número ou marcador, página 9: d) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda de viaturas e motorizadas; f)Abertura de agências de micro-créditos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas da seguinte maneira: cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta
- Texto do artigo, página 9: e cinco por cento pertencente ao sócio Mário Armando Simbine e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia Joana da Adélia Cazamulo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor Mário Armando Simbine, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A data limite serão o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte a que refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 9: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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