Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 14 Nguni Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101674916 entidade legal supra constituída por: Fernando Gomes Mangachaia, solteiro, maior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100679561J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, e residente no IAC, bairro Eduardo Mondlane, Vandúzi e Luísa Crisanto Catangolo, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090104689405Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, e residente no bairro Chinfura, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Nguni Investimento, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiremera, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para garantia de segurança alimentar em famílias rurais; prestar serviços de consultoria na área agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Processamento de carnes e produtos agrícolas; assistência técnica aos produtores rurais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Fernando Gomes Mangachaia e Luísa Crisanto Catangolo , respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Fernando Gomes Mangachaia e Luísa Crisanto Catangolo que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas
Texto do artigo · p. 15 conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva/o.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão
Texto do artigo · p. 15 reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 República de Moçambique. Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Nguni Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101674916 entidade legal supra constituída por: Fernando Gomes Mangachaia, solteiro, maior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100679561J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, e residente no IAC, bairro Eduardo Mondlane, Vandúzi e Luísa Crisanto Catangolo, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090104689405Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a trinta de Maio de dois mil e dezanove, e residente no bairro Chinfura, na cidade de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Nguni Investimento, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiremera, posto administrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para garantia de segurança alimentar em famílias rurais; prestar serviços de consultoria na área agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Processamento de carnes e produtos agrícolas; assistência técnica aos produtores rurais.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Fernando Gomes Mangachaia e Luísa Crisanto Catangolo , respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Cedência de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Fernando Gomes Mangachaia e Luísa Crisanto Catangolo que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas
  29. Texto do artigo, página 15: conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva/o.
  32. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigação)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças e outras semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 15: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Casos de liquidação)
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão
  55. Texto do artigo, página 15: reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: República de Moçambique. Está conforme. O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.