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Texto do artigo · p. 16 Supermercado Guachene, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683990 uma entidade denominada Supermercado Guachene, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Amina Sádia Mahomed Sabdula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Katembe, rua A, Parcela 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462065N, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo, Zito Manuel Ricardo Ferreira, natural de Santarém - Marvila, Santarém,
Texto do artigo · p. 16 Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE 10PT00040531C.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Supermercado Guachene, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com início na presente data.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua A – Catembe, quarteirão 3, Parcela 8, Guachene
Texto do artigo · p. 16 - Distrito Municipal de Katembe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da gerência e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a gerência possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto o comercio a grosso e a retalho, produtos alimentares, carnes, aves, charcutaria, peixe, moluscos, crustáceos, bivalves, hortaliças, legumes e frutas, produtos frescos, refrigerados, congelados ou secos, padaria, pastelaria, café e restauração, papelaria, têxteis, artigos de ferragem, importação e exportação, gestão e tomadas de participação no capital de outras empresas, importação e exportação, e todas as actividades conexas com estas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
Número ou marcador · p. 16 a) Supermercado, produtos alimentares, talho, peixaria, padaria, pastelaria, café e restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda artigos de papelaria, livraria e equipamentos informáticos, comunicações e celecomunicações, serviços de fotocopia e impressão;
Número ou marcador · p. 16 c) Têxteis, sapatos, relógios, malas e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a retalho e por grosso de ferragens, tintas, vernizes, equipamentos sanitários, torneiras, tubagens e acessórios, ferramentas e material elétrico.
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão e tomadas de participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, está integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais), e é representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), pertencente a Amina Sádia Sabdula representativo de 51% da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente a Zito Manuel Ricardo Ferreira representativo de 49% da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência é composta por 2 gerentes, eleitos em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados gerentes Amina Sádia Mahomed Sadula e Zito Manuel Ricardo Ferreira.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência será ou não renumerada, cabendo essa decisão a assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 16 Por motivos de interdição ou morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se: a )Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de gerente ou procurador para a prática de actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 16 c) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
Número ou marcador · p. 16 a) Realizar contractos de compra e venda mercantil, contrato de reporte, contrato de fornecimento, contrato de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de cessão de exploração, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
Número ou marcador · p. 17 b) Comprar, vender, efetuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade, assim como comprar quaisquer bens imóveis para a sociedade. c)Adquirir ou vender viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing, de e, para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de 1.000.000,00 (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Supermercado Guachene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683990 uma entidade denominada Supermercado Guachene, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Amina Sádia Mahomed Sabdula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Katembe, rua A, Parcela 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462065N, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo, Zito Manuel Ricardo Ferreira, natural de Santarém - Marvila, Santarém,
  6. Texto do artigo, página 16: Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE 10PT00040531C.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Supermercado Guachene, Limitada, e durará por tempo indeterminado, com início na presente data.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua A – Catembe, quarteirão 3, Parcela 8, Guachene
  14. Texto do artigo, página 16: - Distrito Municipal de Katembe.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da gerência e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a gerência possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto o comercio a grosso e a retalho, produtos alimentares, carnes, aves, charcutaria, peixe, moluscos, crustáceos, bivalves, hortaliças, legumes e frutas, produtos frescos, refrigerados, congelados ou secos, padaria, pastelaria, café e restauração, papelaria, têxteis, artigos de ferragem, importação e exportação, gestão e tomadas de participação no capital de outras empresas, importação e exportação, e todas as actividades conexas com estas ou não desde que legalmente estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) No desenvolvimento da sua actividade, a sociedade dedicar-se-á, especialmente às seguintes operações:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Supermercado, produtos alimentares, talho, peixaria, padaria, pastelaria, café e restauração;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda artigos de papelaria, livraria e equipamentos informáticos, comunicações e celecomunicações, serviços de fotocopia e impressão;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Têxteis, sapatos, relógios, malas e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho e por grosso de ferragens, tintas, vernizes, equipamentos sanitários, torneiras, tubagens e acessórios, ferramentas e material elétrico.
  24. Número ou marcador, página 16: e) Gestão e tomadas de participação no capital de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, está integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 meticais (duzentos mil meticais), e é representado pelas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), pertencente a Amina Sádia Sabdula representativo de 51% da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), pertencente a Zito Manuel Ricardo Ferreira representativo de 49% da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é composta por 2 gerentes, eleitos em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes Amina Sádia Mahomed Sadula e Zito Manuel Ricardo Ferreira.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência será ou não renumerada, cabendo essa decisão a assembleia geral de sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Sucessão)
  38. Texto do artigo, página 16: Por motivos de interdição ou morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Forma obrigar)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se: a )Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de gerente ou procurador para a prática de actos de mero expediente;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Realizar contractos de compra e venda mercantil, contrato de reporte, contrato de fornecimento, contrato de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de cessão de exploração, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Comprar, vender, efetuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade, assim como comprar quaisquer bens imóveis para a sociedade. c)Adquirir ou vender viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing, de e, para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  52. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 17: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de 1.000.000,00 (um milhão de meticais).
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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