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Texto do artigo · p. 5 Avoma, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 4, dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um reuniram-se na Avoma, Limitada, com a sede em Maputo na rua da Malhangalene n.º 89 bairro da Malhangalene, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100814706, deliberaram que o sócio, Andreas Lamprianou está autorizado a efetuar empréstimos à sociedade a título de suprimentos, até ao montante máximo de 6.000.000,00MT, podendo os valores ser transferidos à conta da sociedade ou enviados diretamente à conta dos fornecedores, para pagamento de faturas. O montante máximo aprovado em assembleia, cobre/suporta os suprimentos efetuados pelo sócio entre abril de 2017 a Outubro de 2021. Parte dos suprimentos, no montante 400.000,00MT, será/foi injectada no capital social, que passa dos anteriores
Texto do artigo · p. 5 100.000,00MT para 500.000,00MT). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), pertencente ao sócio Andreas Lamprianou;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio António José de Morais;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Jorge da Costa Bagasse; e
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Demetrios Efthimiou.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Avoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 4, dezasseis de Novembro de dois mil e vinte um reuniram-se na Avoma, Limitada, com a sede em Maputo na rua da Malhangalene n.º 89 bairro da Malhangalene, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100814706, deliberaram que o sócio, Andreas Lamprianou está autorizado a efetuar empréstimos à sociedade a título de suprimentos, até ao montante máximo de 6.000.000,00MT, podendo os valores ser transferidos à conta da sociedade ou enviados diretamente à conta dos fornecedores, para pagamento de faturas. O montante máximo aprovado em assembleia, cobre/suporta os suprimentos efetuados pelo sócio entre abril de 2017 a Outubro de 2021. Parte dos suprimentos, no montante 400.000,00MT, será/foi injectada no capital social, que passa dos anteriores
  3. Texto do artigo, página 5: 100.000,00MT para 500.000,00MT). Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 5: Capital social
  7. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 470.000,00MT (quatrocentos e setenta mil meticais), pertencente ao sócio Andreas Lamprianou;
  9. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio António José de Morais;
  10. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Jorge da Costa Bagasse; e
  11. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Demetrios Efthimiou.
  12. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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