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Texto do artigo · p. 5 B & C Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101680282, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como firma, B & C Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sede na Matola, cidade da Matola, Matola F, quarteirão 14, casa n.º 300 na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, industria de diversos produtos, comércio geral a grosso
Texto do artigo · p. 5 e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota de 60%, com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Gerónimo Victorino Buduia; b)Uma quota de 40%, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Alguineva Zeca Chimica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios Jerónimo Victorino Buduia e Alguineva Zeca Chimica, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
Número ou marcador · p. 5 a) Pelo sócio Jerónimo Victorino Buduia, 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fan Cargo, matrícula AGH 741MP, avaliada em 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Pela sócia Alguineva Zeca Chimica, 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Rush, matrícula AKE 703 MC avaliada em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Secretário)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeadopelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 6 Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2022 a 2023, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Jerónimo Victorino Buduia Alguineva Zeca Chimica,
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto
Texto do artigo · p. 6 declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo quarto são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo quarto encontram-se já na posse da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: B & C Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101680282, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como firma, B & C Investiments, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede na Matola, cidade da Matola, Matola F, quarteirão 14, casa n.º 300 na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, industria de diversos produtos, comércio geral a grosso
  12. Texto do artigo, página 5: e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  17. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 60%, com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Gerónimo Victorino Buduia; b)Uma quota de 40%, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Alguineva Zeca Chimica.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios Jerónimo Victorino Buduia e Alguineva Zeca Chimica, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Pelo sócio Jerónimo Victorino Buduia, 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fan Cargo, matrícula AGH 741MP, avaliada em 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 5: b) Pela sócia Alguineva Zeca Chimica, 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Rush, matrícula AKE 703 MC avaliada em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 5: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 5: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  29. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Secretário)
  43. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeadopelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 6: (Disposição transitória)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2022 a 2023, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Jerónimo Victorino Buduia Alguineva Zeca Chimica,
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto
  54. Texto do artigo, página 6: declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo quarto são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo quarto encontram-se já na posse da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  56. Texto do artigo, página 6: Matola, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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