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- Texto do artigo, página 5: B & C Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101680282, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como firma, B & C Investiments, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede na Matola, cidade da Matola, Matola F, quarteirão 14, casa n.º 300 na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, industria de diversos produtos, comércio geral a grosso
- Texto do artigo, página 5: e a retalho, representações, investimentos, participações, prestação de serviços e consultorias técnicas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 60%, com o valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio Gerónimo Victorino Buduia; b)Uma quota de 40%, com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Alguineva Zeca Chimica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios Jerónimo Victorino Buduia e Alguineva Zeca Chimica, realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade dinheiros e bens móveis a seguir discriminados:
- Número ou marcador, página 5: a) Pelo sócio Jerónimo Victorino Buduia, 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Fan Cargo, matrícula AGH 741MP, avaliada em 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) Pela sócia Alguineva Zeca Chimica, 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e uma viatura de marca Toyota Rush, matrícula AKE 703 MC avaliada em 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por seus sócios administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Com a intervenção conjunta de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Secretário)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeadopelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 6: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração, para os exercícios de 2022 a 2023, o secretário da sociedade e o fiscal único, a seguir identificados: Jerónimo Victorino Buduia Alguineva Zeca Chimica,
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração, o secretário da sociedade e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que foram investidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto confirmam o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do conselho de administração nomeados no presente acto
- Texto do artigo, página 6: declaram que os documentos comprovativos da transferência da titularidade dos créditos, direitos, acervos de créditos, direitos referidos no artigo quarto são entregues neste acto à sociedade e que os bens móveis, acervos de bens móveis referidos no mesmo artigo quarto encontram-se já na posse da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 14 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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