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Texto do artigo · p. 6 Conforto Colchões, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 40 a 41 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Conforto Colchões, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrituta pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 463, na cidade da Matola, província de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a venda de colchões, mobília e electro-domésticos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competete, para adquirir e alinear participações sociais em qualquer outra sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspndente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai, casado, natural de Jodiya-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041527I, de 19 de Agosto de 2020, emitido pela Direcçăo de Identificaçăo Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Mushtak Akhai, casado, natural de Mumbai-Índia, de nacionalidade indiana, residente na Índia acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L4766898, de 12 de Setembro de 2013, emitido na República da Índia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou dimunuido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso seja necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Lucros
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduziram-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Conforto Colchões, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 40 a 41 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Conforto Colchões, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrituta pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 463, na cidade da Matola, província de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a venda de colchões, mobília e electro-domésticos.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competete, para adquirir e alinear participações sociais em qualquer outra sociedade.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspndente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai, casado, natural de Jodiya-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300041527I, de 19 de Agosto de 2020, emitido pela Direcçăo de Identificaçăo Civil de Maputo;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Altaf Mushtak Akhai, casado, natural de Mumbai-Índia, de nacionalidade indiana, residente na Índia acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L4766898, de 12 de Setembro de 2013, emitido na República da Índia.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou dimunuido quantas vezes forem necessárias.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: Administração
  28. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes caso seja necessário os poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: Lucros
  31. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduziram-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 7: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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