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Texto do artigo · p. 7 Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682048, uma entidade denominada Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial: Cornelius Petrus Engelbrecht, casado, residente
Texto do artigo · p. 7 na província de Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00232698, emitido, a 12 de Outubro de 2017, válido até 11 de Outubro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, 371 Beluluane, Boane, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria, formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Acessória;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de equipamentos, ferramentas e Acessórios mecânicos;
Texto do artigo · p. 7 d)Comercialização de filtros, rolamentos, peças e óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 e) Soldaduras técnicas; e
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, pelo sócio Cornelius Petrus Engelbrech, correspondentes a 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Cornelius Petrus Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682048, uma entidade denominada Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial: Cornelius Petrus Engelbrecht, casado, residente
  4. Texto do artigo, página 7: na província de Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00232698, emitido, a 12 de Outubro de 2017, válido até 11 de Outubro de 2027. Pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 7: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Engelbrecht – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Mozal, 371 Beluluane, Boane, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria, formação e treinamento;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Acessória;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Venda de equipamentos, ferramentas e Acessórios mecânicos;
  15. Texto do artigo, página 7: d)Comercialização de filtros, rolamentos, peças e óleos lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Soldaduras técnicas; e
  17. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços no geral.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, pelo sócio Cornelius Petrus Engelbrech, correspondentes a 100% do capital total.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Administração
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Cornelius Petrus Engelbrecht.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da Lei.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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