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Texto do artigo · p. 7 Grão de Mostarda – Serviço de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101547493, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grão e Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, localizada no bairro Matundo, cidade de Tete, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelo sócios, no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 7 Ponto único: Mudança de denominação, aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Que por decisão tomada pelos sócios José Guilherme Leitão, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100285627M, de 10 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 19934753, representando 50% do capital que corresponde a 75,000,00MT, e Jeremias Alfredo Uacate Lumpuenque, solteiro, maior, natural de Namiope-Murrupa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Cossore, n.º 37, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010165894Q, de 10 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.° 139803280, representando 50% do capital que corresponde a 75,000,00MT.
Texto do artigo · p. 7 Após a aprovação do único ponto de agenda onde os sócios manifestaram expressamente a vontade de mudar a denominação da sociedade de Grão de Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada para Grão de Mostarda – Consultoria & Serviços, Limitada, foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 7 Dando seguimento ao trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Grão de Mostarda – Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços nas áreas de estudos de projetos, arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalização e gestão de contratos, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água, transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos, contabilidade e auditoria, gestão ambiental, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Grão de Mostarda – Serviço de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101547493, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grão e Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Maio de 2021, localizada no bairro Matundo, cidade de Tete, e por deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelo sócios, no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, o seguinte ponto:
  3. Texto do artigo, página 7: Ponto único: Mudança de denominação, aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 7: Que por decisão tomada pelos sócios José Guilherme Leitão, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro 25 de Junho, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100285627M, de 10 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 19934753, representando 50% do capital que corresponde a 75,000,00MT, e Jeremias Alfredo Uacate Lumpuenque, solteiro, maior, natural de Namiope-Murrupa, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Cossore, n.º 37, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010165894Q, de 10 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT n.° 139803280, representando 50% do capital que corresponde a 75,000,00MT.
  5. Texto do artigo, página 7: Após a aprovação do único ponto de agenda onde os sócios manifestaram expressamente a vontade de mudar a denominação da sociedade de Grão de Mostarda – Serviços de Engenharia, Arquitetura e Ambiente, Limitada para Grão de Mostarda – Consultoria & Serviços, Limitada, foi unanimemente deliberado e aprovado.
  6. Texto do artigo, página 7: Dando seguimento ao trabalho, alterando-se o artigo primeiro e terceiro, que passam a ter as seguintes novas redacções.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Grão de Mostarda – Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de estudos de projetos, arquitetura e urbanismo;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalização e gestão de contratos, ferragem, construção civil, montagem e manutenção de furos de água, transporte de passageiro e de carga e aluguer de viatura, sistema de refrigeração, ar condicionado doméstico, industrial, viatura e lavagem de viaturas, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura, jardinagem e elaboração de projectos, contabilidade e auditoria, gestão ambiental, reparação, manutenção de equipamentos, máquinas pesadas e veículos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
  17. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
  18. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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