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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910598, uma entidade denominada Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Amélia da Cláudia Adolfo da Cunha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, localidade de Gue-Gue-Gue, bairro Campoane, casa n.º 506, vivenda, quarteirão 2, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100091284S, emitido no dia vinte
- Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a vinte e seis de Junho de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, Avenida da Namaacha, Km 16, n.º 16 localidade de Chinonanquila, distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material elétrico e de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 10: A gerente será remunerada nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 10: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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