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Texto do artigo · p. 10 Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910598, uma entidade denominada Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Amélia da Cláudia Adolfo da Cunha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, localidade de Gue-Gue-Gue, bairro Campoane, casa n.º 506, vivenda, quarteirão 2, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100091284S, emitido no dia vinte
Texto do artigo · p. 10 e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a vinte e seis de Junho de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, Avenida da Namaacha, Km 16, n.º 16 localidade de Chinonanquila, distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material elétrico e de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 10 A gerente será remunerada nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 10 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910598, uma entidade denominada Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Amélia da Cláudia Adolfo da Cunha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, localidade de Gue-Gue-Gue, bairro Campoane, casa n.º 506, vivenda, quarteirão 2, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100091284S, emitido no dia vinte
  4. Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a vinte e seis de Junho de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, localização e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, Avenida da Namaacha, Km 16, n.º 16 localidade de Chinonanquila, distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material elétrico e de construção;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de diversos materiais.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 10: A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  25. Texto do artigo, página 10: A gerente será remunerada nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidades)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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