Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada

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Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 notária superior, pelos sócios Dida Chande, Adinane Abdala Momade, Miguel Agostinho Sindiquisa, Ismael Danune Nuro, Rabio Sete, Janethe Alberto Elias, Ziaca Ziaca Júnior, Olga José Mariano, Jaime Camões, Bernardo Vioregílio Abdulumbuke, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins à actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 11 d) Formação e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de dez quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 55.500,00MT (cinquenta mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 55% do capital social, pertencente a Jaime Camões;
Número ou marcador · p. 11 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Dida Chande;
Número ou marcador · p. 11 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Adinane Abadala Momade;
Número ou marcador · p. 11 d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Miguel Agostinho Sidiquisa;
Número ou marcador · p. 11 e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ismael Danune Nuro;
Número ou marcador · p. 11 f) 5. 00,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rabio Sete;
Número ou marcador · p. 11 g) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Janethe Alberto Elias;
Número ou marcador · p. 11 h) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ziaca Ziaca Júnior;
Número ou marcador · p. 11 i) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Olga José;
Número ou marcador · p. 11 j) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Bernardo Vioregílio Abdulumbuke.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 11 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 12 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 12 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Jaime Camões.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: notária superior, pelos sócios Dida Chande, Adinane Abdala Momade, Miguel Agostinho Sindiquisa, Ismael Danune Nuro, Rabio Sete, Janethe Alberto Elias, Ziaca Ziaca Júnior, Olga José Mariano, Jaime Camões, Bernardo Vioregílio Abdulumbuke, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins à actividade de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Formação e consultoria em construção civil;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 11: (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de dez quotas divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) 55.500,00MT (cinquenta mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 55% do capital social, pertencente a Jaime Camões;
  25. Número ou marcador, página 11: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Dida Chande;
  26. Número ou marcador, página 11: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Adinane Abadala Momade;
  27. Número ou marcador, página 11: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Miguel Agostinho Sidiquisa;
  28. Número ou marcador, página 11: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ismael Danune Nuro;
  29. Número ou marcador, página 11: f) 5. 00,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rabio Sete;
  30. Número ou marcador, página 11: g) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Janethe Alberto Elias;
  31. Número ou marcador, página 11: h) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ziaca Ziaca Júnior;
  32. Número ou marcador, página 11: i) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Olga José;
  33. Número ou marcador, página 11: j) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Bernardo Vioregílio Abdulumbuke.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 11: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Distribuição de lucros;
  43. Número ou marcador, página 11: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  44. Número ou marcador, página 11: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 12: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 12: f) Aumento ou redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  48. Número ou marcador, página 12: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  49. Número ou marcador, página 12: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  50. Número ou marcador, página 12: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  51. Número ou marcador, página 12: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Jaime Camões.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 12: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 12: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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