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Texto do artigo · p. 12 First Capital Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu. na sociedade em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (…) ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) (…). Dois) As acções representativas do capital social serão sempre nominativas, as quais poderão ser tituladas ou escriturais, conforme decisão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ou qualquer outro instrumento, com ou sem direito de voto, remíveis ou não, de diferentes categorias ou classes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sem prejuízo de outras disposições legais em contrário, a sociedade poderá converter parte ou a totalidade das suas acções emitidas em acções preferenciais com direito a reembolso ou em acções de outra categoria, as acções preferenciais remíveis deverão ser remidas nas datas a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Dentro dos limites estabelecidos pelo presente artigo, a proposta do Conselho de Administração deverá definir os termos do aumento de capital que assim delibere, bem como o procedimento e os limites temporais para o exercício do
Texto do artigo · p. 12 direito de preferência dos accionistas, salvo quando a Assembleia Geral delibere limitar ou proibir o exercício do referido direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 (…)
Texto do artigo · p. 12 .......................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Operações passivas
Número ou marcador · p. 12 Um) (…). Dois) (…). Três) A emissão de obrigações deve
Texto do artigo · p. 12 ser registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais e deve mencionar:
Texto do artigo · p. 12 (…); h) A natureza nominativa da
Texto do artigo · p. 12 obrigação; (…).
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Comités do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração poderá instituir os comités que considere necessários e os membros de tais comités poderão ser, no todo ou em parte, pessoas que não exerçam o cargo de administrador, incluindo designadamente um comité de auditoria, um comité de risco e compliance, um comité de crédito, um comité de remunerações, um comité de nomeações, um comité de activos e passivos (ALCO), por forma a garantir o acompanhamento eficaz e especializado das diversas actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade – o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração e nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete especialmente ao administrador delegado:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir e controlar os negócios do dia-a-dia da sociedade em todos os aspectos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar e assinar em nome da sociedade em Moçambique, perante terceiros, incluindo,
Texto do artigo · p. 13 por exemplo e sem limitação, as autoridades públicas, fiscais, institutos de segurança social, Banco de Moçambique, sindicatos, autoridades aduaneiras, ministérios, conservatórias, tribunais, outras instituições públicas, entidades do Estado, sociedades privadas e individuais, e subsequentemente assinar t o d a a d o c u m e n t a ç ã o enviada às instituições acima mencionadas, incluindo mas não se limitando a cartas, requerimentos e reclamações, e implementar tudo o que for necessário para o andamento e resolução do referido assunto;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar e implementar os orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Executar e cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 e) Implementar, excepto em casos urgentes, quaisquer despesas de capital até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, efectuar depósitos de quaisquer valores em qualquer moeda nas contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Levantar, efectuar, executar, receber e entregar quaisquer cheques, letras, facturas e outros instrumentos ou ordens de pagamento de valores, dar quaisquer ordens por letra ou telefax ou outro para o levantamento, transferência de quaisquer fundos, a qualquer momento e em qualquer conta disponível da Sociedade, até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 h) Requisitar, fazer pagamentos, receber e emitir recibos e quitações para todos os montantes, valores mobiliários, dívidas, bens, a que a sociedade tenha direito;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestar caução e aval, em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 13 k) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e
Texto do artigo · p. 13 amortização da sociedade, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 13 l) Preparar, coordenar e submeter propostas para a prestação de serviços nos concursos públicos em que a sociedade venha a participar, realizar e participar em todos os encontros relacionados com o progresso dos mesmos, incluindo encontros para a abertura de concursos e monitoria do processo até à divulgação dos resultados e submeter reclamações para defender os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 m) Revolver conflitos, intentar acções, defender, responder ou opor-se a todas as acções e outros procedimentos legais perante quaisquer autoridades e tribunais, ambos ordinários e especiais e pedidos sobre quaisquer assuntos em que a sociedade possa estar envolvida, bem como nomear e revogar procurações dando poderes aos advogados e procuradores para a melhor protecção da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 n) Executar, assinar, celebrar, reconhecer, realizar todos os contratos, actos e assuntos necessários ou relacionados com todas as questões ou propósitos da sociedade até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 o) Contratar, fixar os salários, promover, suspender, gerir e demitir os trabalhadores, podendo mandatar estes poderes a terceiros no caso de ausência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não obstante o disposto no número um do presente artigo, a gestão da sociedade está sempre condicionada pelo estabelecido na legislação em vigor, nomeadamente no Código Comercial e normativos do Banco Central.
Texto do artigo · p. 13 (…) Em tudo o mais não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 13 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: First Capital Bank, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu. na sociedade em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (…) ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  5. Texto do artigo, página 12: Do capital social, acções e obrigações
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 12: Capital social
  8. Número ou marcador, página 12: Um) (…). Dois) As acções representativas do capital social serão sempre nominativas, as quais poderão ser tituladas ou escriturais, conforme decisão do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ou qualquer outro instrumento, com ou sem direito de voto, remíveis ou não, de diferentes categorias ou classes.
  10. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sem prejuízo de outras disposições legais em contrário, a sociedade poderá converter parte ou a totalidade das suas acções emitidas em acções preferenciais com direito a reembolso ou em acções de outra categoria, as acções preferenciais remíveis deverão ser remidas nas datas a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 12: Cinco) Dentro dos limites estabelecidos pelo presente artigo, a proposta do Conselho de Administração deverá definir os termos do aumento de capital que assim delibere, bem como o procedimento e os limites temporais para o exercício do
  12. Texto do artigo, página 12: direito de preferência dos accionistas, salvo quando a Assembleia Geral delibere limitar ou proibir o exercício do referido direito de preferência.
  13. Texto do artigo, página 12: (…)
  14. Texto do artigo, página 12: .......................................................
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 12: Operações passivas
  17. Número ou marcador, página 12: Um) (…). Dois) (…). Três) A emissão de obrigações deve
  18. Texto do artigo, página 12: ser registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais e deve mencionar:
  19. Texto do artigo, página 12: (…); h) A natureza nominativa da
  20. Texto do artigo, página 12: obrigação; (…).
  21. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: Comités do Conselho de Administração
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá instituir os comités que considere necessários e os membros de tais comités poderão ser, no todo ou em parte, pessoas que não exerçam o cargo de administrador, incluindo designadamente um comité de auditoria, um comité de risco e compliance, um comité de crédito, um comité de remunerações, um comité de nomeações, um comité de activos e passivos (ALCO), por forma a garantir o acompanhamento eficaz e especializado das diversas actividades da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…)
  26. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 12: Gestão diária da sociedade
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade – o administrador delegado.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração e nos termos do número seguinte.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Compete especialmente ao administrador delegado:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Gerir e controlar os negócios do dia-a-dia da sociedade em todos os aspectos;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Representar e assinar em nome da sociedade em Moçambique, perante terceiros, incluindo,
  34. Texto do artigo, página 13: por exemplo e sem limitação, as autoridades públicas, fiscais, institutos de segurança social, Banco de Moçambique, sindicatos, autoridades aduaneiras, ministérios, conservatórias, tribunais, outras instituições públicas, entidades do Estado, sociedades privadas e individuais, e subsequentemente assinar t o d a a d o c u m e n t a ç ã o enviada às instituições acima mencionadas, incluindo mas não se limitando a cartas, requerimentos e reclamações, e implementar tudo o que for necessário para o andamento e resolução do referido assunto;
  35. Número ou marcador, página 13: c) Preparar e implementar os orçamentos anuais da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 13: d) Executar e cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 13: e) Implementar, excepto em casos urgentes, quaisquer despesas de capital até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 13: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, efectuar depósitos de quaisquer valores em qualquer moeda nas contas bancárias da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 13: g) Levantar, efectuar, executar, receber e entregar quaisquer cheques, letras, facturas e outros instrumentos ou ordens de pagamento de valores, dar quaisquer ordens por letra ou telefax ou outro para o levantamento, transferência de quaisquer fundos, a qualquer momento e em qualquer conta disponível da Sociedade, até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
  40. Número ou marcador, página 13: h) Requisitar, fazer pagamentos, receber e emitir recibos e quitações para todos os montantes, valores mobiliários, dívidas, bens, a que a sociedade tenha direito;
  41. Número ou marcador, página 13: i) Prestar caução e aval, em nome e representação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 13: j) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  43. Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e
  44. Texto do artigo, página 13: amortização da sociedade, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos da Sociedade;
  45. Número ou marcador, página 13: l) Preparar, coordenar e submeter propostas para a prestação de serviços nos concursos públicos em que a sociedade venha a participar, realizar e participar em todos os encontros relacionados com o progresso dos mesmos, incluindo encontros para a abertura de concursos e monitoria do processo até à divulgação dos resultados e submeter reclamações para defender os interesses da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 13: m) Revolver conflitos, intentar acções, defender, responder ou opor-se a todas as acções e outros procedimentos legais perante quaisquer autoridades e tribunais, ambos ordinários e especiais e pedidos sobre quaisquer assuntos em que a sociedade possa estar envolvida, bem como nomear e revogar procurações dando poderes aos advogados e procuradores para a melhor protecção da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 13: n) Executar, assinar, celebrar, reconhecer, realizar todos os contratos, actos e assuntos necessários ou relacionados com todas as questões ou propósitos da sociedade até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 13: o) Contratar, fixar os salários, promover, suspender, gerir e demitir os trabalhadores, podendo mandatar estes poderes a terceiros no caso de ausência.
  49. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não obstante o disposto no número um do presente artigo, a gestão da sociedade está sempre condicionada pelo estabelecido na legislação em vigor, nomeadamente no Código Comercial e normativos do Banco Central.
  50. Texto do artigo, página 13: (…) Em tudo o mais não alterado continuam em
  51. Texto do artigo, página 13: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. —
  52. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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