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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: GO. AC - Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101886808, denominada GO. AC Engenharia e Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios André Ossufo Assane e Suraia Ossufo Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GO. AC - Engenharia e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em consultoria de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de projectos;
- Número ou marcador, página 15: c) Mecânica;
- Número ou marcador, página 15: d) Imobiliária, manutenção de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que não estejam conexas ao objecto social, desde que estejam permitidas sob ponto de vista legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio André Ossufo Assane; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Suraia Ossufo Assane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, aos quais cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos sócios representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos a estranhos, os seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 1 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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