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Texto do artigo · p. 17 Jungle Comercial Sociedade Unipessoal – Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101774961, denominada Jungle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Zakaria Osman Maalim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Jungle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na avenida eduardo mondlane, bairro de natite, cidade de pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sucursais e filias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelho de rádios e de televisão;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio por grosso de outros bens e consumos, n.e.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer atividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor de total de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único o Zakaria Osman Maalim.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Zakaria Osman Maalim, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que sela necessário reintegrálo, poderão ser distribuídos pelos na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 14 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jungle Comercial Sociedade Unipessoal – Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101774961, denominada Jungle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Zakaria Osman Maalim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Jungle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na avenida eduardo mondlane, bairro de natite, cidade de pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filias)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelho de rádios e de televisão;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Comércio por grosso de outros bens e consumos, n.e.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer atividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor de total de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único o Zakaria Osman Maalim.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital e prestação suplementares)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e sua representação)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Zakaria Osman Maalim, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos resultados)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que sela necessário reintegrálo, poderão ser distribuídos pelos na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota.
  44. Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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