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Texto do artigo · p. 21 Kazi Kwanza Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900541 denominada Kazi Kwanza Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Juma Abdala Salimo, Abiba Saíde Issa, Omar Adremane, Sumail Abdala Selemane Issa, Nurdine Momade Muidine Natonha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Kazi Kwanza Investimentos, Limitada, uma empresa jovem e motivada, que visa prestar multisserviços profissionais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua na vila-sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Serralharia;
Número ou marcador · p. 21 b) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 21 c) Pintura;
Número ou marcador · p. 21 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 21 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 f) Electricidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% (cem
Texto do artigo · p. 21 por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Juma Abdala Salimo;
Número ou marcador · p. 21 b) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Ermelindo Tadeu;
Número ou marcador · p. 21 c) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Abiba Saíde Issa;
Número ou marcador · p. 21 d) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Omar Adremane;
Número ou marcador · p. 21 e) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Sumail Abdala Selemane Issa; e,
Número ou marcador · p. 21 f) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Nurdine Momade Muidine.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Juma Abdala Salimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kazi Kwanza Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900541 denominada Kazi Kwanza Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Juma Abdala Salimo, Abiba Saíde Issa, Omar Adremane, Sumail Abdala Selemane Issa, Nurdine Momade Muidine Natonha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Kazi Kwanza Investimentos, Limitada, uma empresa jovem e motivada, que visa prestar multisserviços profissionais.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua na vila-sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Serralharia;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Carpintaria;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Pintura;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Canalização;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Electricidade.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% (cem
  24. Texto do artigo, página 21: por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 21: a) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Juma Abdala Salimo;
  26. Número ou marcador, página 21: b) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Ermelindo Tadeu;
  27. Número ou marcador, página 21: c) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Abiba Saíde Issa;
  28. Número ou marcador, página 21: d) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Omar Adremane;
  29. Número ou marcador, página 21: e) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Sumail Abdala Selemane Issa; e,
  30. Número ou marcador, página 21: f) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Nurdine Momade Muidine.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Juma Abdala Salimo.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 21: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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