Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kazi Kwanza Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900541 denominada Kazi Kwanza Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Juma Abdala Salimo, Abiba Saíde Issa, Omar Adremane, Sumail Abdala Selemane Issa, Nurdine Momade Muidine Natonha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Kazi Kwanza Investimentos, Limitada, uma empresa jovem e motivada, que visa prestar multisserviços profissionais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua na vila-sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 21: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: c) Pintura;
- Número ou marcador, página 21: d) Canalização;
- Número ou marcador, página 21: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: f) Electricidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% (cem
- Texto do artigo, página 21: por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Juma Abdala Salimo;
- Número ou marcador, página 21: b) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Ermelindo Tadeu;
- Número ou marcador, página 21: c) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Abiba Saíde Issa;
- Número ou marcador, página 21: d) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Omar Adremane;
- Número ou marcador, página 21: e) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Sumail Abdala Selemane Issa; e,
- Número ou marcador, página 21: f) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Nurdine Momade Muidine.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Juma Abdala Salimo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.