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Texto do artigo · p. 24 Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893529, a sociedade Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de aluger de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de recursos minerais, pedras preciosa e sem preciosa e importação e exportação dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 d) Imobliária;
Número ou marcador · p. 25 e) Compra e venda de peças e acessórios de viaturas e maquinas, importação e exportação de peças e acessórios de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Royeppen Venkatasen Chetty, solteiro, maior, natural da Durban, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00011033B, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Hanhane, com NUIT 102402995.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação e vinculação da socieadede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Royeppen Venkatasen Chetty, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 25 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893529, a sociedade Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de aluger de máquinas e viaturas;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e viaturas;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de recursos minerais, pedras preciosa e sem preciosa e importação e exportação dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Imobliária;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Compra e venda de peças e acessórios de viaturas e maquinas, importação e exportação de peças e acessórios de viaturas e máquinas.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Royeppen Venkatasen Chetty, solteiro, maior, natural da Durban, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00011033B, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Hanhane, com NUIT 102402995.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Administração, representação e vinculação da socieadede
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Royeppen Venkatasen Chetty, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  25. Texto do artigo, página 25: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
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