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- Texto do artigo, página 26: Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada SODICOM
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por conta da acta do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, nesta cidade de Maputo, com dispensa de formalidades prévias, porque desnecessárias, tomando em consideração a natureza da sociedade, ao abrigo do disposto no número dois do artigo cento e oito do Código Comercial, constituise em assembleia geral extraordinária os dois sócios da sociedade SODICOM, Limitada, Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, sociedade por quotas, constituída em 25 de Abril de 2018, na Conservatório de Registo das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100984849, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2120, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), os senhores Hélder Benedito Chilengue e Domingos Goncalves Guiamba, detentores da totalidade das quotas da sociedade no valor do capital referido. Foi decidida, cessão e divisão de quotas, alteração da denominação, aumento do capital social, transformação da sociedade, com altercação dos estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação, ficam alterados os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Distribuição e Comercialização de Combustíveis - SODICOM, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento e construção de postos de abastecimento de combustíveis e demais infraestruturas conexas;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e outros produtos ligados a industrias automóvel, marinha e aviação;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercícios de actividades industriais e comerciais a grosso e a retalho, conexas a prestação do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a soma de mil acções no valor de mil meticais(1.000,00MT) cada uma, distribuídas na ordem de 32.5% para o primeiro, 32.5% para o segundo e 35% para o terceiro acionista respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos acionistas cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos acionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 26: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos acionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os acionistas ou seus representantes legais terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo,
- Texto do artigo, página 27: apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 27: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos acionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ao Fiscal Único, compete especificamente, examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade, bem como, pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social, balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos acionistas, servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os acionistas na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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