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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Zambe Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e doisfoi registada sob NUEL 101886913, a sociedade Zambe Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 1 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Zambe Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade Zambe Group, Limitada, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 7 de Setembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte, logística, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito internacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Agricultura, pescas e comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Construção civil (obras públicas e particulares).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordempara as quais obtenta as necessárias autorizaçõesde quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dois sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Walter Joaquim Dique, casado, natural de Manica e residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428372N, emitido a 26 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com a quota no valor de 497.500,00MT (quatrucentos noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social, com o número único de Identificação Tributária, n.º 109798878;
- Número ou marcador, página 29: b) José Caetano Remane Júnior, solteiro, natural da Beira e residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 070104624114Q, emitido a 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Idetificação Civil da Beira, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% do capital social, com o número único de Identificação Tributária n.º 134960043.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 29: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Walter Joaquim Dique, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Disposições transitorias e finais dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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