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Texto do artigo · p. 29 Zambe Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e doisfoi registada sob NUEL 101886913, a sociedade Zambe Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 1 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Zambe Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Zambe Group, Limitada, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte, logística, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito internacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Agricultura, pescas e comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Construção civil (obras públicas e particulares).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordempara as quais obtenta as necessárias autorizaçõesde quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dois sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Walter Joaquim Dique, casado, natural de Manica e residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428372N, emitido a 26 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com a quota no valor de 497.500,00MT (quatrucentos noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social, com o número único de Identificação Tributária, n.º 109798878;
Número ou marcador · p. 29 b) José Caetano Remane Júnior, solteiro, natural da Beira e residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 070104624114Q, emitido a 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Idetificação Civil da Beira, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% do capital social, com o número único de Identificação Tributária n.º 134960043.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 29 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Walter Joaquim Dique, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições transitorias e finais dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Zambe Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e doisfoi registada sob NUEL 101886913, a sociedade Zambe Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 1 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Zambe Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade Zambe Group, Limitada, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 7 de Setembro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Transporte, logística, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito internacional;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Agricultura, pescas e comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Construção civil (obras públicas e particulares).
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordempara as quais obtenta as necessárias autorizaçõesde quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dois sócios:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Walter Joaquim Dique, casado, natural de Manica e residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428372N, emitido a 26 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com a quota no valor de 497.500,00MT (quatrucentos noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social, com o número único de Identificação Tributária, n.º 109798878;
  20. Número ou marcador, página 29: b) José Caetano Remane Júnior, solteiro, natural da Beira e residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 070104624114Q, emitido a 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Idetificação Civil da Beira, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% do capital social, com o número único de Identificação Tributária n.º 134960043.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  25. Texto do artigo, página 29: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Walter Joaquim Dique, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Disposições transitorias e finais dissolução
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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