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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Pescadores de Namanla
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101685918, da Associação dos Pescadores de Namanla,
Texto do artigo · p. 6 constituída por documento particular a 1 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Pescadores de Namanla, é uma pessoa de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Pescadores de Namanla tem a sua sede no bairro de Marussa, localidade de Namanla, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou cancelar contactos e coordenação ou outras formas de representação associativa noutro distrito por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivo desta associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver actividade de pesca, processamento e comercialização, para criar auto emprego;
Número ou marcador · p. 6 b) Incrementar geração de renda familiar dos associados e melhorias da dieta alimentar e a estabilidade social das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração de Associação dos Pescadores de Namanla, é por período indeterminado, contando-o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 6 Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 6 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estatuto a quem competelhe couber os pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas, programas de desenvolvimento da actividade de aquisição da matéria-prima, produção e comercialização do produto acabado, quer para a população em geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Negociar junto de parceiros a apresentação de serviços, créditos, doações, subvenções ou empréstimo para a associação em geral ou seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover intercâmbios, trocas de experiencia com outras associações
Texto do artigo · p. 6 e organizações afins, nacionais ou internacionais com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Associação dos Pescadores de Namanla, podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores, são os que aqui tem assinado pública na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos, são aqueles que foram admitidos após a constituição oficial da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros contribuintes, são: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, que pelas suas acções de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente, desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa que é composta por um presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ás sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modelador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha, com um valor fixado, destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades parceiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução ou liquidação a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 7 parar decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 29 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Pescadores de Namanla
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101685918, da Associação dos Pescadores de Namanla,
  3. Texto do artigo, página 6: constituída por documento particular a 1 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Pescadores de Namanla, é uma pessoa de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Pescadores de Namanla tem a sua sede no bairro de Marussa, localidade de Namanla, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou cancelar contactos e coordenação ou outras formas de representação associativa noutro distrito por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: São objectivo desta associação, os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver actividade de pesca, processamento e comercialização, para criar auto emprego;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Incrementar geração de renda familiar dos associados e melhorias da dieta alimentar e a estabilidade social das comunidades.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 6: A duração de Associação dos Pescadores de Namanla, é por período indeterminado, contando-o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 6: (Âmbito de actuação)
  20. Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins, a associação propõe-se a:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estatuto a quem competelhe couber os pontos de vista e interesses da associação;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas, programas de desenvolvimento da actividade de aquisição da matéria-prima, produção e comercialização do produto acabado, quer para a população em geral;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Negociar junto de parceiros a apresentação de serviços, créditos, doações, subvenções ou empréstimo para a associação em geral ou seus membros;
  24. Número ou marcador, página 6: d) Promover intercâmbios, trocas de experiencia com outras associações
  25. Texto do artigo, página 6: e organizações afins, nacionais ou internacionais com interesses mutuamente vantajosos.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação dos Pescadores de Namanla, podem ser:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, são os que aqui tem assinado pública na constituição da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos, são aqueles que foram admitidos após a constituição oficial da associação;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Membros contribuintes, são: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, que pelas suas acções de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente, desenvolvimento da associação.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 6: A Associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Consultivo.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 6: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral é dirigida pela mesa que é composta por um presidente e um secretário;
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ás sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da direcção)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modelador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
  55. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
  56. Número ou marcador, página 7: Seis) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  59. Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social da associação:
  60. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas colectadas aos membros;
  61. Número ou marcador, página 7: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha, com um valor fixado, destinadas a cobrir os encargos da associação;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades parceiras;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 7: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  65. Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução ou liquidação a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente
  69. Texto do artigo, página 7: parar decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela assembleia.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 7: (Caso omissos)
  72. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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