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- Texto do artigo, página 7: Agência Mais Pro, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Agência Mais Pro, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Acordos de Incomáti, quarteirão
- Texto do artigo, página 8: 32, Talhão 648, Parcela 725/C, bairro do Fomento, província de Maputo, matriculada sob NUEL 101700615, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios Lutegardo Gonçalves Lampião e a socia Esperança Isabel Naiene Mulaicho deliberaram a cessão das duas quotas a favor da Francília Inocência Jonaze Zavane que entra para a sociedade como nova sócia. E em consequência das cessões efectuadas é transformada a sociedade por quotas em sociedade unipessoal e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Mais Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua dos Professores, quarteirão 12, Talhão 164/6, bairro da Matola C, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Escrita, produção e pós-produção de spots e drama radiofónicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Capacitação de actores em matéria de drama radiofónico;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção de conteúdo audiovisual (fotografias, vídeos institucionais, filmes e pós-produção);
- Número ou marcador, página 8: d) Agenciamento de actores;
- Número ou marcador, página 8: e) Gestão cultural;
- Número ou marcador, página 8: f) Cobertura de eventos corporativos – conferencia,workshops ewebinars;
- Número ou marcador, página 8: g) Feira de gastronomia;
- Número ou marcador, página 8: h) Centro social (restaurante e bar).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota pertencente a Francília Inocência Jonaze Zavane, casada, natural de Chidenguele - Manjacaze e residente na rua da Mocímboa da Praia, n.º 83, Malhangalene B, distrito Municipal 1, Maputo Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270507J, emitido no dia três de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 8: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 8: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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