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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ANCOM - Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101891666, com capital social de vinte e cinco mil, uma entidade denominada ANCOM - Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ANCOM – Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122, rés-do-chão. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social compra e venda de minerais preciosos e semipreciosos, metais preciosos e outros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Abdul Sutiã Sulemane, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695959I, emitido a 14 de Dezembro de 2010, residente em Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e represemtação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Abdul Sutiã Sulemane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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