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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029967, uma sociedade denominada M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, com:
- Texto do artigo, página 7: Maria Vicente, Viúva Natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º°100501404738M, emitido a 25 de Julho de 2011, pelo Arquivo da Cidade de Matola, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão 16, Casa n.º°704, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração A sociedade adopta a denominação por
- Texto do artigo, página 7: M.V Limpezas & Soluções, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua Sede na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 16, Casa n.º 704.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples dileberação da gerencia, podem ser criadas sucursias, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 7: a) coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 7: b) reciclagem e reaproveitamento de materiais;
- Número ou marcador, página 7: c) destinação final adequada, seguindo todas as normas e regulamentações ambientais;
- Número ou marcador, página 7: d) jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: e) limpeza de interiores em edifícios comercias, instituições públicas e privadas, e residências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subcrito e realizado em numerario é de ciquenta mil meticais (50. 000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Maria Vicente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituido.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente e patricando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações socias, designamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da sócia e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inablitação da sócia os herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 7: o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo esta nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 7: Os casos de omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplícaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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