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Texto do artigo · p. 6 M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029967, uma sociedade denominada M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, com:
Texto do artigo · p. 7 Maria Vicente, Viúva Natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º°100501404738M, emitido a 25 de Julho de 2011, pelo Arquivo da Cidade de Matola, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão 16, Casa n.º°704, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração A sociedade adopta a denominação por
Texto do artigo · p. 7 M.V Limpezas & Soluções, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua Sede na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 16, Casa n.º 704.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples dileberação da gerencia, podem ser criadas sucursias, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 7 a) coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 7 b) reciclagem e reaproveitamento de materiais;
Número ou marcador · p. 7 c) destinação final adequada, seguindo todas as normas e regulamentações ambientais;
Número ou marcador · p. 7 d) jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 e) limpeza de interiores em edifícios comercias, instituições públicas e privadas, e residências.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subcrito e realizado em numerario é de ciquenta mil meticais (50. 000,00MT).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Maria Vicente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituido.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente e patricando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações socias, designamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da sócia e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inablitação da sócia os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 7 o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo esta nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 7 Os casos de omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplícaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029967, uma sociedade denominada M.V Limpezas & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o Contrato de Sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, com:
  4. Texto do artigo, página 7: Maria Vicente, Viúva Natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º°100501404738M, emitido a 25 de Julho de 2011, pelo Arquivo da Cidade de Matola, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão 16, Casa n.º°704, Cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração A sociedade adopta a denominação por
  6. Texto do artigo, página 7: M.V Limpezas & Soluções, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua Sede na Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão 16, Casa n.º 704.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples dileberação da gerencia, podem ser criadas sucursias, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  18. Número ou marcador, página 7: a) coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, industriais e comerciais;
  19. Número ou marcador, página 7: b) reciclagem e reaproveitamento de materiais;
  20. Número ou marcador, página 7: c) destinação final adequada, seguindo todas as normas e regulamentações ambientais;
  21. Número ou marcador, página 7: d) jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 7: e) limpeza de interiores em edifícios comercias, instituições públicas e privadas, e residências.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subcrito e realizado em numerario é de ciquenta mil meticais (50. 000,00MT).
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação de sociedade)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Maria Vicente.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituido.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente e patricando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações socias, designamente letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da sócia e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inablitação da sócia os herdeiros assumem automaticamente
  39. Texto do artigo, página 7: o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo esta nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: (Duvidas na interpretação)
  42. Texto do artigo, página 7: Os casos de omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplícaveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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