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Texto do artigo · p. 7 MERCOA, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105027209, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mercoa, Limitada constituída pelos sócios: Srikanth Mani, de nacionalidade indiana, natural de Ind Novadeli, portador do Passaporte n.º W5640259, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 28 de Setembro de 2022, residente no bairro central, cidade de Nampula e Raghavi Srikanth Ganesan, de nacionalidade indiana, natural da Ind Novadeli, residente no bairro cimento, Cidade de Pemba, titular do DIRE n.º 02IN00570201C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 15 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 7 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Mercoa, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede na EN8, bairro da Memoria próximo do Clube 5, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e comercio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e de higiene, importação e exportação de todos mariscos, carnes congeladas e frescas, produtos de agricultura, bebidas, produtos de pesca, seus derivados e conservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Srikanth Mani; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais), corre-pondente a 50% do capital social pertencente a sócia Raghavi Srikanth Ganesan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Srikanth Mani e Raghavi Srikanth Ganesan que desde já, ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MERCOA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105027209, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mercoa, Limitada constituída pelos sócios: Srikanth Mani, de nacionalidade indiana, natural de Ind Novadeli, portador do Passaporte n.º W5640259, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 28 de Setembro de 2022, residente no bairro central, cidade de Nampula e Raghavi Srikanth Ganesan, de nacionalidade indiana, natural da Ind Novadeli, residente no bairro cimento, Cidade de Pemba, titular do DIRE n.º 02IN00570201C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 15 de Maio de 2024.
  3. Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Mercoa, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede na EN8, bairro da Memoria próximo do Clube 5, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e comercio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e de higiene, importação e exportação de todos mariscos, carnes congeladas e frescas, produtos de agricultura, bebidas, produtos de pesca, seus derivados e conservas.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Srikanth Mani; e
  14. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais), corre-pondente a 50% do capital social pertencente a sócia Raghavi Srikanth Ganesan, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Srikanth Mani e Raghavi Srikanth Ganesan que desde já, ficam nomeados administradores.
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  19. Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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