Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Paindane Siesta, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas, reuniu na sua sede comercial, sita em Paindane, Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, a assembleia geral ordinária da sociedade Limitada, sob a firma Paindane Siesta, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 101036006, onde estiveram presentes
Texto do artigo · p. 9 todos os sócios e os senhores: Renard Ernst Breet, Jovann Otto e Warren Allan MC Alpine; tendo como pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Ponto 1: Cessão Total e Divisão de Quotas; Ponto 2: Nomeação de novo Administrador da Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda, tendo o sócio Christian H. Stephanus Breet com 11.1% de quota, decidido sair da sociedade e apartar-se dela, cedendo 10% da sua quota a favor de Renard Ernst Breet, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A09436334, emitido na África do Sul, aos 6 de Setembro de 2021, e este manifestou o interesse de adquirir a quota cedida; e os restantes 1.1% da quota à favor de Warren Allan MC Alpine, pelo que não houve contradição pelos presentes e a quota foi recebida de bom agrado.
Texto do artigo · p. 9 De seguida, o sócio Jan Petrus Malan Strydom, detentor de 11.2% da quota, manisfestou o interesse de não mais continuar na sociedade, e ceder 10%da sua quota a favor de Jovann Otto,de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A10123880, emitido na África do Sul, aos 20 de Outubro de 2022; e 1.2% da quota à favor de Warren Allan MC Alpine, não tendo se levantado nenhuma oposição por parte dos restantes sócios, e este manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 9 Por conseguinte, os restantes sócios da sociedade deliberaram por unanimidade em dividir suas quotas da seguinte forma: 1,1% de cada sócio (Charl Esterhuizen, Christiaan Vurren, Corne Mare, Gary Kimble, George Schmahl, Rhys Griffiths) totalizando 6,6%; e 0,55% de cada sócio (Chris Cornelissen e Jaco Badenhorst) totalizando 1,1% a favor do senhorWarren Allan MC Alpine, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A08248050, emitido na África do Sul, aos 14 de Janeiro de 2019,tendo este manisfestado o interesse de adquirir as quotas cedidas, somando na totalidade 10% de quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 9 Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, tendo os sócios por unanimidade elegido o sócio Jaco Cornelis Badenhorst como administrador da sociedade, pelo que este este aceitou o cargo.
Texto do artigo · p. 9 Por conseguinte, o artigo terceiro e sexto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de dez quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Charl Nel Esterhuizen;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Janse Van Vurren;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Corne Mare;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gary Stephen Kimble;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio George James Schmahl;
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rhys Dudley James Griffiths;
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Chris Cornelissen;
Número ou marcador · p. 9 h) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jaco Cornelis Badenhorst;
Número ou marcador · p. 9 i) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Warren Allan Mc Alpine;
Número ou marcador · p. 9 j) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente aosócio Jovann Otto;
Número ou marcador · p. 9 k) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Renard Ernst Breet.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Jaco Cornelis Badenhorst, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Maxixe, 11 de Dezembro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Paindane Siesta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas treze horas, reuniu na sua sede comercial, sita em Paindane, Distrito de Jangamo, na Província de Inhambane, a assembleia geral ordinária da sociedade Limitada, sob a firma Paindane Siesta, Registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 101036006, onde estiveram presentes
  3. Texto do artigo, página 9: todos os sócios e os senhores: Renard Ernst Breet, Jovann Otto e Warren Allan MC Alpine; tendo como pontos de agenda os seguintes:
  4. Texto do artigo, página 9: Ponto 1: Cessão Total e Divisão de Quotas; Ponto 2: Nomeação de novo Administrador da Sociedade
  5. Texto do artigo, página 9: Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda, tendo o sócio Christian H. Stephanus Breet com 11.1% de quota, decidido sair da sociedade e apartar-se dela, cedendo 10% da sua quota a favor de Renard Ernst Breet, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A09436334, emitido na África do Sul, aos 6 de Setembro de 2021, e este manifestou o interesse de adquirir a quota cedida; e os restantes 1.1% da quota à favor de Warren Allan MC Alpine, pelo que não houve contradição pelos presentes e a quota foi recebida de bom agrado.
  6. Texto do artigo, página 9: De seguida, o sócio Jan Petrus Malan Strydom, detentor de 11.2% da quota, manisfestou o interesse de não mais continuar na sociedade, e ceder 10%da sua quota a favor de Jovann Otto,de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A10123880, emitido na África do Sul, aos 20 de Outubro de 2022; e 1.2% da quota à favor de Warren Allan MC Alpine, não tendo se levantado nenhuma oposição por parte dos restantes sócios, e este manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  7. Texto do artigo, página 9: Por conseguinte, os restantes sócios da sociedade deliberaram por unanimidade em dividir suas quotas da seguinte forma: 1,1% de cada sócio (Charl Esterhuizen, Christiaan Vurren, Corne Mare, Gary Kimble, George Schmahl, Rhys Griffiths) totalizando 6,6%; e 0,55% de cada sócio (Chris Cornelissen e Jaco Badenhorst) totalizando 1,1% a favor do senhorWarren Allan MC Alpine, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A08248050, emitido na África do Sul, aos 14 de Janeiro de 2019,tendo este manisfestado o interesse de adquirir as quotas cedidas, somando na totalidade 10% de quotas cedidas.
  8. Texto do artigo, página 9: Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, tendo os sócios por unanimidade elegido o sócio Jaco Cornelis Badenhorst como administrador da sociedade, pelo que este este aceitou o cargo.
  9. Texto do artigo, página 9: Por conseguinte, o artigo terceiro e sexto do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de dez quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Charl Nel Esterhuizen;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Janse Van Vurren;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Corne Mare;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gary Stephen Kimble;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio George James Schmahl;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Rhys Dudley James Griffiths;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Chris Cornelissen;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jaco Cornelis Badenhorst;
  21. Número ou marcador, página 9: i) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Warren Allan Mc Alpine;
  22. Número ou marcador, página 9: j) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente aosócio Jovann Otto;
  23. Número ou marcador, página 9: k) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Renard Ernst Breet.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Jaco Cornelis Badenhorst, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
  30. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 9: de Maxixe, 11 de Dezembro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.