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Texto do artigo · p. 21 Safe Design & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vente e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026581, foi constituída um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Safe Design & Serviços, Limitada (SDS). Doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na estrada circular de Maputo, Bairro Muhalaze, talhão n.º 1060, Matola-Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de design e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como como celebrar contrato de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresa se outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas assim distribuídos;
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) corres-
Texto do artigo · p. 21 pondente a 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco porcento) do capital social, pertencente a Samora Francisco Chivambo, outra quota no valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois virgula cinca porcento) do capital social, pertencente a Almiro Jacinto Banze, outra quota no valor nominal de 15.00,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze porcentos), do capital social pertencentes a Crisóstomo Uamusse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios tem direito de preferências no concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo conselho de gerência composto por Samora Francisco Chivambo, Almiro Jacinto Banze e Crisóstomo Uamusse, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes e diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade Vincula-se pela assinatura individual dos sócios Samora Francisco Chivambo, Almiro Jacinto Banze e Crisóstomo Uamusse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral do mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto ao código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Matola, 17 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Safe Design & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vente e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026581, foi constituída um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Safe Design & Serviços, Limitada (SDS). Doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na estrada circular de Maputo, Bairro Muhalaze, talhão n.º 1060, Matola-Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de design e serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como como celebrar contrato de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresa se outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas assim distribuídos;
  17. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) corres-
  18. Texto do artigo, página 21: pondente a 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco porcento) do capital social, pertencente a Samora Francisco Chivambo, outra quota no valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois virgula cinca porcento) do capital social, pertencente a Almiro Jacinto Banze, outra quota no valor nominal de 15.00,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze porcentos), do capital social pertencentes a Crisóstomo Uamusse.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios tem direito de preferências no concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo conselho de gerência composto por Samora Francisco Chivambo, Almiro Jacinto Banze e Crisóstomo Uamusse, eleitos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes e diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade Vincula-se pela assinatura individual dos sócios Samora Francisco Chivambo, Almiro Jacinto Banze e Crisóstomo Uamusse.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral do mais poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 21: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto ao código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Matola, 17 de Outubro de 2024. —
  35. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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