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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Safe Design & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vente e sete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105026581, foi constituída um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Safe Design & Serviços, Limitada (SDS). Doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na estrada circular de Maputo, Bairro Muhalaze, talhão n.º 1060, Matola-Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de design e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como como celebrar contrato de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresa se outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas assim distribuídos;
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais) corres-
- Texto do artigo, página 21: pondente a 52,5% (cinquenta e dois vírgula cinco porcento) do capital social, pertencente a Samora Francisco Chivambo, outra quota no valor nominal de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois virgula cinca porcento) do capital social, pertencente a Almiro Jacinto Banze, outra quota no valor nominal de 15.00,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze porcentos), do capital social pertencentes a Crisóstomo Uamusse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios tem direito de preferências no concerne ao aumento do capital social em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo conselho de gerência composto por Samora Francisco Chivambo, Almiro Jacinto Banze e Crisóstomo Uamusse, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes e diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade Vincula-se pela assinatura individual dos sócios Samora Francisco Chivambo, Almiro Jacinto Banze e Crisóstomo Uamusse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral do mais poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto ao código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Matola, 17 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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