DanMoz, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: DanMoz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Estiveram presentes os senhores:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Alexander Holm Jensen, casado, cidadão de nacionalidade dinamarquesa, portador do Passaporte n.º 212109948, emitido no dia 26 de Novembro de 2020, agindo em representação da sócia Danmoz Holdings A/S;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Ross Alan Kietzmann, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00333042, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, no dia 7 de Julho de 2020, agindo na qualidade de representante da sócia Clifton Meadows, Limitada, assim como da empresa Clifton Meadows (Pty) Limited, correspondendo a totalidade da quota, para fins visados nesta Assembleia; e.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Saif Salim Laher, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 28 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: A lista de presenças, os documentos identificação, prova da qualidade de sócios e de representação encontram-se depositados em dossier relativo a esta assembleia, e se anexam a presente acta.
- Texto do artigo, página 3: Porque as sócias e os presentes representavam a totalidade da quota na sociedade, foram dispensados o cumprimento de outras formalidades legais relativas às assembleias gerais, nos termos do artigo 116, n.º 3 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: De seguida, o senhor Ross Alan Kietzmann assumiu a Presidência da Mesa da Assembleia e passou a apresentar a agenda da reunião, que era seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Deliberar sobre nova divisão das quotas, passando a ser 03 (três) quotas desiguais correspondentes a 58%, 37% e 5% do capital social, respectivamente; saída e entrada de novos sócios na sociedade; e nova distribuição das quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social;.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Nomeação de Administradores da sociedade e conferir-lhes poderes; e.
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Constituir um representante para tramitar os passos subsequentes com vista a legalização da deliberação tomadas nos pontos anteriores.
- Texto do artigo, página 3: Prosseguindo a reunião, o Presidente da Mesa colocou em debate o primeiro ponto da agenda, que, submetido à votação, os presentes deliberaram, por unanimidade, em: (i) não se opor com a proposta de nova divisão das quotas na sociedade, passando a ser 03 (três) quotas diferentes, correspondentes a: 58, 37% e 5% do valor do capital social; (ii) aceitar a saída da sócia Clifton Meadows Mozambique,
- Texto do artigo, página 4: Limitada da sociedade; (iii) admitir a entrada dos sócios Saif Laher e Clifton Meadows (Pty) Limited na sociedade; e (iv), em face desta última aprovação, proceder a nova distribuição das quotas entre os sócios, passando a sócia Clifton Meadows (Pty) Limited a deter 58% do capital social, a sócia Danmoz Holdings A/S a ser detentora de 37% do capital social e o sócio Saif Laher a ser titular de 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Seguidamente, o Presidente passou-se em revista o segundo ponto da agenda, sobre o qual ficou deliberado, sem voto contrário, que, por força da deliberação anterior, alterou-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguintes redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de sessenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corres-ponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota com o valor nominal de 34.800,00MT (trinta e quatro mil, e oitocentos meticais), correspondente 58% do capital social, pertencente à sócia Clifton Meadows (Pty) Limited; outra quota correspondente a 37% do capital social e com o valor nominal de 22.200,00MT (vinte e dois mil, e duzentos meticais), titulada pela sócia Danmoz Holdings A/S; e a última quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 5% do capital social, detida pelo sócio Saif Laher.
- Texto do artigo, página 4: Só será admitida a entrada de novo (s) sócio (s) mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 4: No seguimento da reunião, o Presidente colocou em debate o terceiro ponto da agenda, tendo, sem voto oposto, sido deliberado e por unanimidade, pela nomeação e confiança ao sócio Saif Laher e o senhor Ross Alan Kietzmann, para as funções de Administrador da sociedade, a quem, na qualidade que lhes foi investida, podendo agir separada ou conjuntamente, para além dos previstos no estatuto e na lei, fora, atribuídas as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 4: Administrar a sociedade, representando-a dentro e fora dela:
- Texto do artigo, página 4: Abril, movimentar e determinar as condições de movimentação de contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Assinar contratos e todos os expedientes dirigidos às direcções de áreas fiscais, entidades alfandegarias, bem como os conservatórias, notários, tribunais, ministérios ou quaisquer entidades públicas, mistas ou privadas.
- Texto do artigo, página 4: Representá-la em juízo e substabelecendo, para o efeito, os poderes forenses em direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que seja parte interessada.
- Texto do artigo, página 4: Por fim, no concernente ao quarto ponto, o Presidente propôs a indicação do senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, para praticar todos os actos junto a Conservatória dos Registos e Notariado com vista e para a legalização das deliberações tomadas nesta assembleia geral, ao que os presente anuíram com os seus votos favoráveis.
- Texto do artigo, página 4: Chimoio, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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