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- Texto do artigo, página 4: Fazenda de Colheita, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que décimo quinto dia mês de Outubro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas em ponto, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária a sociedade Fazenda de Colheita, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101658996, uma entidade denominada uma sociedade de responsabilidade limitada, como consequência das deliberções tomadas, a sociedade passa a ser uma sociedade unipessoal por quotas e são alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade passa a denominarse Fazenda de Colheita – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma sociedade Unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Zona da fábrica de Cal, Posto Administrativo de Salamanga, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá constituir, tranferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais,
- Texto do artigo, página 4: filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO°
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), que corresponde a uma única quota pertencente a Jianchang Jiang.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
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