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- Texto do artigo, página 5: Greenpath Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039573, a entidade legal supra, constituída entre: Esménia Pedro Isaías, de nacionalidade Moçambicana, natural Mabote e residente em Chitanga em Mabote, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 080808867076P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 165253671 e Vanessa Arone Vilanculo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos em Inhambane e residente no Bairro dom Aeroporto em Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102093058I, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação
- Texto do artigo, página 5: Civil de Inhambane, com NUIT 129442565; que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Greenpath Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Balane 03, na Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto docial)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de prestação de serviços na área de consultoria para os negócios e gestão de empresas; gestão de participações e interesse financeiro; consultoria financeira (conselho financeiro) e jurídica (legalização de empresas); logística; gestão e aluguer de imóveis e móveis; seguros; segurança de infraestruturas; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia: Esménia Pedro Isaías;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanessa Arone Vilanculo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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