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Texto do artigo · p. 5 Greenpath Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039573, a entidade legal supra, constituída entre: Esménia Pedro Isaías, de nacionalidade Moçambicana, natural Mabote e residente em Chitanga em Mabote, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 080808867076P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 165253671 e Vanessa Arone Vilanculo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos em Inhambane e residente no Bairro dom Aeroporto em Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102093058I, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 5 Civil de Inhambane, com NUIT 129442565; que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Greenpath Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Balane 03, na Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto docial)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de prestação de serviços na área de consultoria para os negócios e gestão de empresas; gestão de participações e interesse financeiro; consultoria financeira (conselho financeiro) e jurídica (legalização de empresas); logística; gestão e aluguer de imóveis e móveis; seguros; segurança de infraestruturas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia: Esménia Pedro Isaías;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanessa Arone Vilanculo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Greenpath Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039573, a entidade legal supra, constituída entre: Esménia Pedro Isaías, de nacionalidade Moçambicana, natural Mabote e residente em Chitanga em Mabote, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 080808867076P, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, com o NUIT 165253671 e Vanessa Arone Vilanculo, de nacionalidade Moçambicana, natural de Vilanculos em Inhambane e residente no Bairro dom Aeroporto em Vilanculos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102093058I, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação
  3. Texto do artigo, página 5: Civil de Inhambane, com NUIT 129442565; que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Greenpath Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Balane 03, na Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto docial)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de prestação de serviços na área de consultoria para os negócios e gestão de empresas; gestão de participações e interesse financeiro; consultoria financeira (conselho financeiro) e jurídica (legalização de empresas); logística; gestão e aluguer de imóveis e móveis; seguros; segurança de infraestruturas; importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia: Esménia Pedro Isaías;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanessa Arone Vilanculo.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
  26. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 20 de Janeiro de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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