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Texto do artigo · p. 6 Laskinhas Bar & Carnes, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039329, uma sociedade denominada Laskinhas Bar & Carnes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Osvaldo Barros Muneme, casado com Maria Helena Macassa Candido Muneme em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006308559S, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e válido até dia vinte três de Fevereiro de dois mil e trinta e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Maria Helena Macassa Candido Muneme, casada com Osvaldo Barros Muneme em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101096197J, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte dois, e com validade vitalicio, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Laskinhas Bar & Carnes, Limitada, e que terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. da Resistencia n.º 1202, 1.º andar, bairro de Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte a restauração, bar, Bottle store e talho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, diferentes no valor de setenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 6 equivalentes a setenta e cinco porcento do capital social subscritas pelo sócio Osvaldo Barros Muneme, e no valor de vinte cinco mil meticais, equivalentes a vinte cinco porcento do capital social subscritas pelo sócio Maria Helena Macassa Candido Muneme.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Osvaldo Barros Muneme e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos Auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Laskinhas Bar & Carnes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039329, uma sociedade denominada Laskinhas Bar & Carnes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Osvaldo Barros Muneme, casado com Maria Helena Macassa Candido Muneme em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006308559S, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e válido até dia vinte três de Fevereiro de dois mil e trinta e um, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Maria Helena Macassa Candido Muneme, casada com Osvaldo Barros Muneme em regime de comunhão de bens, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101096197J, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte dois, e com validade vitalicio, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Laskinhas Bar & Carnes, Limitada, e que terá a sua sede social na Cidade de Maputo, Av. da Resistencia n.º 1202, 1.º andar, bairro de Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte a restauração, bar, Bottle store e talho.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, diferentes no valor de setenta e cinco mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 6: equivalentes a setenta e cinco porcento do capital social subscritas pelo sócio Osvaldo Barros Muneme, e no valor de vinte cinco mil meticais, equivalentes a vinte cinco porcento do capital social subscritas pelo sócio Maria Helena Macassa Candido Muneme.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Osvaldo Barros Muneme e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao director geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos Auditores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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