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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação para Desenvolvimento das Artes e Culturas (ADACUL), representada pelo cidadão Adalberto dos Santos Matsinhe, com sede no Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeitos.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para o Desenvolvimento das Artes e Culturas (Adacul)
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Associação para Desenvolvimento das Artes e Culturas (ADACUL), representada pelo cidadão Adalberto dos Santos Matsinhe, com sede no Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para efeitos.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para o Desenvolvimento das Artes e Culturas (Adacul)
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