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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100599260 uma entidade denominada, Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: António Macheve Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 13: solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101437901l, emitido no dia dois de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Matola A, Praça dos Pioneiros, n.º 364B, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante apenas referida como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenho, criação, produção, compra e venda de vestuário e acessórios de moda;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenho e criação de estampas e design gráfico de moda;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria nas áreas de moda e estilo de vida;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos, tais como materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Organização de eventos de moda, cultura e estilo de vida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor António Macheve Júnior.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único, conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá ceder e dividir a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 14: As decisões que por lei são reservadas por lei à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sende por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor António Macheve Júnior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) Asociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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