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Texto do artigo · p. 13 Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100599260 uma entidade denominada, Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 António Macheve Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 13 solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101437901l, emitido no dia dois de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Matola A, Praça dos Pioneiros, n.º 364B, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante apenas referida como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenho, criação, produção, compra e venda de vestuário e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenho e criação de estampas e design gráfico de moda;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria nas áreas de moda e estilo de vida;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação de produtos, tais como materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Organização de eventos de moda, cultura e estilo de vida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor António Macheve Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único, conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio único poderá ceder e dividir a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 14 As decisões que por lei são reservadas por lei à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sende por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor António Macheve Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) Asociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100599260 uma entidade denominada, Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: António Macheve Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 13: solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101437901l, emitido no dia dois de Setembro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio profissional no bairro da Matola A, Praça dos Pioneiros, n.º 364B, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Xipixi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante apenas referida como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das actividades seguintes:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Desenho, criação, produção, compra e venda de vestuário e acessórios de moda;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Desenho e criação de estampas e design gráfico de moda;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria nas áreas de moda e estilo de vida;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de produtos, tais como materiais necessários para as actividades da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Organização de eventos de moda, cultura e estilo de vida.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor António Macheve Júnior.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único, conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Cessão e oneração de quotas
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio único poderá ceder e dividir a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua própria quota.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um sócio na sociedade está sujeita às disposições do código comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: Decisões do sócio único
  35. Texto do artigo, página 14: As decisões que por lei são reservadas por lei à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sende por aquele assinadas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor António Macheve Júnior.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Asociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: Omissões
  46. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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