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Texto do artigo · p. 14 Jiehao International Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100639211 uma entidade denominada Jiehao International Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Zhijie Liang, solteiro, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00082487P, emitido aos 24 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social Jiehao International Trade, Limitada, e tem a sua sede na rua da Tchamba, n.º 281, résdo-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Hotel, restaurante, café, bar;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividade imobiliária, compra, venda aluguer de propriedades;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de material de ferragens, ferramentas, material de construção, géneros alimentares (mercearia), géneros frescos, pneus, câmaras, viaturas usadas, peças sobressalentes, material informático e seus acessórios, material de escritório e mobiliário de escritório, artigos de utilidades domesticas e de casa, telemóveis, artigos de comunicações e electrodomésticos, consumíveis informáticos e acessórios, toners e tinteiros, máquinas fotocopiadoras, máquinas de filmar, máquinas fotográficas, mobiliário completo de casa, pilhas, colchões, máquinas de barbear, lanternas, prateleiras diversas, todo tipo de móveis, loiça sanitária, chocolates, doces,
Texto do artigo · p. 14 todo tipo de domésticos, mesas e cadeiras plásticas, baldes e vassouras, tendas para campismo, relógios e acessórios, material de hotelaria, todo tipo de baterias, cosméticos, material eléctrico, produtos farmacêuticos, câmaras de vídeo vigilância, todo tipo de portas;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção de imóveis, reabilitação e reparação, prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de diversos produtos.
Texto do artigo · p. 14 f)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Zhijie Liang, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá pretações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consetimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerencia e administração da sociedade e a sua represntação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Zhijie Liang, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos para abertura e movimentação de contas bancárias, podendo este nomear ser representante se assim o entnder desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem necessidade de consentimento de todos os sócios, e poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembelia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembelia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jiehao International Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100639211 uma entidade denominada Jiehao International Trade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Zhijie Liang, solteiro, de nacionalidade chinesa, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00082487P, emitido aos 24 de Junho de 2015.
  5. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social Jiehao International Trade, Limitada, e tem a sua sede na rua da Tchamba, n.º 281, résdo-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de quem de direito.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Hotel, restaurante, café, bar;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Actividade imobiliária, compra, venda aluguer de propriedades;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de diversos artigos;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Venda de material de ferragens, ferramentas, material de construção, géneros alimentares (mercearia), géneros frescos, pneus, câmaras, viaturas usadas, peças sobressalentes, material informático e seus acessórios, material de escritório e mobiliário de escritório, artigos de utilidades domesticas e de casa, telemóveis, artigos de comunicações e electrodomésticos, consumíveis informáticos e acessórios, toners e tinteiros, máquinas fotocopiadoras, máquinas de filmar, máquinas fotográficas, mobiliário completo de casa, pilhas, colchões, máquinas de barbear, lanternas, prateleiras diversas, todo tipo de móveis, loiça sanitária, chocolates, doces,
  17. Texto do artigo, página 14: todo tipo de domésticos, mesas e cadeiras plásticas, baldes e vassouras, tendas para campismo, relógios e acessórios, material de hotelaria, todo tipo de baterias, cosméticos, material eléctrico, produtos farmacêuticos, câmaras de vídeo vigilância, todo tipo de portas;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Construção de imóveis, reabilitação e reparação, prestação de serviços na área imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de diversos produtos.
  20. Texto do artigo, página 14: f)
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
  24. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Zhijie Liang, correspondente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 14: Não haverá pretações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Capital social
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consetimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessario.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A gerencia e administração da sociedade e a sua represntação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Zhijie Liang, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos para abertura e movimentação de contas bancárias, podendo este nomear ser representante se assim o entnder desde que preceituado na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem necessidade de consentimento de todos os sócios, e poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  40. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Balanço
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembelia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembelia geral deliberar.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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