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Texto do artigo · p. 16 Complexo Residencial a Praceta, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796457 uma entidade denominada Complexo Residencial a Praceta, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735007F, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099129N, emitido em Maputo, aos 12 de Março de 2015 , residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Faizal Ossumane Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro-menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735006Q, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Afzal Faizal Bilal Ossumane Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro-menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187685M, emitido em Maputo, aos 24 de Julho de 2013, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Residencial a Praceta, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, avenida/rua da Nu África, talhão n.º 752/4, parcela 712, no bairro de Tsalala, na província de Maputo-Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acomodação, restauração, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a 4 quotas iguais do capital social, pertencente aos quatro sócios acima referenciados Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai; Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai; Faizal Ossumane Bai e Afzal Faizal Bilal Ossumane Bai, numa divisão de 25 % para cada um.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) No caso de as quotas serem alvo de quaisquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 16 c) Na eminência de separação judicial de bens dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas pelos sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do único sócio no activo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de gerentes, nomeados pelos sócios, por acta;
Número ou marcador · p. 17 c) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será sxercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e semprer que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidat’aria devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Complexo Residencial a Praceta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100796457 uma entidade denominada Complexo Residencial a Praceta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735007F, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099129N, emitido em Maputo, aos 12 de Março de 2015 , residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Faizal Ossumane Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro-menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735006Q, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto. Afzal Faizal Bilal Ossumane Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteiro-menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187685M, emitido em Maputo, aos 24 de Julho de 2013, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10.
  8. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Complexo Residencial a Praceta, Limitada, por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, avenida/rua da Nu África, talhão n.º 752/4, parcela 712, no bairro de Tsalala, na província de Maputo-Matola.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de acomodação, restauração, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a 4 quotas iguais do capital social, pertencente aos quatro sócios acima referenciados Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai; Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai; Faizal Ossumane Bai e Afzal Faizal Bilal Ossumane Bai, numa divisão de 25 % para cada um.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com respectivo titular;
  28. Número ou marcador, página 16: b) No caso de as quotas serem alvo de quaisquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Na eminência de separação judicial de bens dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas pelos sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhe digam directamente respeito.
  39. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 16: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura do único sócio no activo;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de gerentes, nomeados pelos sócios, por acta;
  45. Número ou marcador, página 17: c) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será sxercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Balanço, contas e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e semprer que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidat’aria devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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