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Texto do artigo · p. 17 ABJN Catering e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797216, uma entidade denominada ABJN Catering e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Augusta Boavida José Nhancale, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe n.° 2067, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 110302923618S, emitido a 5 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação ABJN Catering e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 432, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, no distrito municipal Kamfhumu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de vinte mil meticais em numerário, pertecente a quota única da sócia Augusta Boavida José Nhancale, correspodente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Augusta Boavida José Nhancale.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ABJN Catering e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 100797216, uma entidade denominada ABJN Catering e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Augusta Boavida José Nhancale, solteira, natural de Maputo, residente na avenida Emília Daússe n.° 2067, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 110302923618S, emitido a 5 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação ABJN Catering e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 432, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, no distrito municipal Kamfhumu.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de vinte mil meticais em numerário, pertecente a quota única da sócia Augusta Boavida José Nhancale, correspodente a cem por cento do capital.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Augusta Boavida José Nhancale.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 17: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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